Aviso n.º 16129/2016
Data de publicação | 28 Dezembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Comunidade Intermunicipal do Alto Minho |
Aviso n.º 16129/2016
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação atual, faz-se público que, na sequência do despacho do Primeiro Secretário, SEI da CIM Alto Minho, de 26 de outubro de 2016, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, da área de economia, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Minho - CIM Alto Minho.
Reserva de recrutamento: após consulta, o INA, em 12.10.2016, enviou a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Mais se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
2 - Local de trabalho: Instalações da CIM Alto Minho (sede em Viana do Castelo/delegações em Ponte de Lima e Valença)
3 - Caracterização do posto de trabalho: apoio na submissão, tramitação administrativa e financeira e acompanhamento de projetos com cofinanciamento comunitário utilizando as plataformas eletrónicas; apoio à área de contabilidade pública e aprovisionamento; procedimentos de contratação pública; apoio na estruturação, na conceção e utilização do sistema de contabilidade analítica; reporte da informação contabilística às entidades competentes.
4 - Posição remuneratória: a remuneração do trabalhador a recrutar será a correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única, de acordo com o previsto no artigo 38.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atualizada, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 18.º/1 da Lei n.º 7-A/2016, de 30/03.
5 - Requisitos de Admissão: conforme artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na redação atualizada:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
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