Aviso n.º 16/2017

Data de publicação24 Fevereiro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 16/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de janeiro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia formulado uma objeção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Geórgia, 15-01-2016.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, agindo na sua qualidade de depositário, informou os Estados Contratantes da adesão do Kosovo à Convenção acima mencionada, através da notificação de 17 de novembro de 2015. De acordo com a notificação, a adesão só produzirá efeitos entre o Kosovo e os Estados Contratantes que não formulem qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data desta notificação. Neste caso, esse prazo de seis meses termina a 15 de maio de 2016. Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção entrará em vigor a 14 de julho de 2016 entre o Kosovo e os Estados Contratantes que não tenham formulado objeções à sua adesão.

Nos termos do artigo 12.º da Convenção apenas Estados podem tornar-se membros da Convenção. A Geórgia, assim como muitos outros Estados, não reconhece o Kosovo como Estado independente. Mais, o Kosovo não é um Estado membro das Nações Unidas.

Assim, a Geórgia considera que a adesão do Kosovo à Convenção Apostila não tem qualquer validade jurídica, incluindo no contexto da sua relação com o Kosovo ao abrigo desta Convenção.

A Geórgia não reconhece que o depositário tem competência para tomar medidas ao abrigo da Convenção Apostila, da prática do tratado ou do direito internacional público, passíveis de serem interpretadas como qualificando direta ou implicitamente entidades como Estados. A Geórgia, defendendo os seus interesses, considera a adoção de tal prática inaceitável e perigosa. Face ao exposto, a Geórgia formula uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Apostila e mantém a opinião de que o processo de adesão do Kosovo à Convenção deverá ser suspenso.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968...

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