Aviso n.º 15870/2019

Data de publicação07 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila de Rei

Aviso n.º 15870/2019

Sumário: 3.ª alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei.

Ricardo Jorge Martins Aires, Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna Público, que a Câmara Municipal de Vila de Rei, deliberou, em Reunião Ordinária n.º 15/2019, de dezanove de julho de dois mil e dezanove, mandar elaborar a 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, aprovar os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica. A alteração ao Plano de Urbanização de Vila de Rei, é regulamentar, nomeadamente alterar o artigo 23.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Vila de Rei com vista a que na zona classificada como equipamento seja permitida a edificação de outros edifícios destinados às mais variadas atividades económicas desde que compatíveis com os equipamentos.

Os termos de referência a observar na 3.ª alteração ao regulamento do Plano de urbanização de Vila de Rei consistem em:

a) Estabelecer as regras e orientações a que obedece a ocupação, uso e transformação do solo;

b) Promover uma ocupação estruturada que garanta instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;

c) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade;

d) A solução urbanística projetada do plano de urbanização deve assegurar o seu enquadramento com a evolvente e equipamentos existentes fora da área do plano.

O enquadramento legal é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º bem como o procedimento a adotar será o estipulado no artigo 119.º do Regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

Estabelece-se um prazo de 180 dias, para a elaboração da proposta de alteração do plano de urbanização;

Da presente alteração não resulta a necessidade de criar mais vias ou infraestruturas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informação pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. O conteúdo das informações ou sugestões deve ser apresentado em oficio devidamente...

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