Aviso n.º 15820/2016

Data de publicação20 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho

Aviso n.º 15820/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 18 de novembro de 2016, do Subinspetor-Geral, Dr. Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2498/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e de acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para o posto de trabalho em causa, formulado junto do INA que declarou, em resposta ao pedido n.º 43114, de 26 de outubro de 2016, a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Em tudo não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se, pelas disposições atualizadas constantes na LTFP, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, na Constituição da República Portuguesa e no Código de Procedimento Administrativo.

5 - O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Divisão de Formação e Recursos Humanos, Praça de Alvalade, n.º 1, em Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Assegurar o processamento mensal dos abonos e subsídios dos trabalhadores da ACT, através do tratamento dos dados da área de pessoal e posterior envio para pagamento, na área de contabilidade; Assegurar o cumprimento das obrigações legais de entidade empregadora pública, através da articulação com os organismos externos competentes. (S.S.; CGA; AT; ADSE); Conferir e lançar no sistema as ajudas de custo; Analisar processos de desconto de penhoras ao vencimento. Enviar mensalmente a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais de entidade empregadora perante a SS, CGA, ADSE, AT, dentro dos prazos previstos; Realizar as inscrições e atualizações dos trabalhadores no respetivo sistema de previdência; Realizar inscrições e atualizações dos trabalhadores na ADSE; Preparar os processos de aposentação de trabalhadores; Emitir declarações e distribuir cartões no âmbito da ADSE; Verificar a atualização dos dados pessoais e profissionais no sistema e proceder às atualizações necessárias.

9 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º e n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, disposição legal mantida em vigor, por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016), tendo como posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única que corresponde ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

10.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.3 - De acordo com o disposto no na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade...

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