Aviso n.º 15817/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 15817/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caraterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada previamente a ECCRC, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente técnico, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria n.º 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com os perfis pretendidos (Processo 70022).

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de três postos de trabalho - Desempenho de funções na Direção de Serviços de Recursos Humanos - Largo do Rilvas, em Lisboa.

5 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, designadamente:

Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

Atualizar o sistema de processamento de vencimentos com os dados relativos à assiduidade, férias, faltas e licenças;

Assegurar o cálculo, processamento e controlo dos valores a pagar a título de trabalho suplementar;

Execução, processamento e controlo de penhoras de vencimentos;

Proceder à inscrição dos trabalhadores nos organismos de proteção social, designadamente Caixa Geral de Aposentações e Segurança social e assegurar o tratamento dos procedimentos daí decorrentes;

Emissão de guias de pagamento dos descontos obrigatórios, nomeadamente, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ADSE, penhoras e pensões de alimentos;

Emissão de declarações e prestação de informação para esclarecimento de dúvidas;

6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE para 2018), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de assistente técnico.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente...

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