Aviso n.º 15802/2019

Data de publicação07 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena

Aviso n.º 15802/2019

Sumário: Delegação de competências na subdiretora Júlia Maria Pereira Ribeiro e adjuntos da diretora Carlos Alberto da Costa Gonçalves, Maria Miguel Rodrigues Teixeira e Raul Manuel Gonçalves Ferreira.

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos da Diretora

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretora do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, Vila Real, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Júlia Maria Pereira Ribeiro, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do conselho administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Fazer despacho de expediente e assinar;

d) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pela Diretora;

e) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos cursos de dupla certificação;

f) Coordenar e supervisionar o processo das provas de aferição, provas finais, exames nacionais e provas de equivalência a frequência, em articulação com o secretariado de exames;

g) Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, plataforma REVVASE;

h) Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

i) Supervisionar no quadro de contratação pública os concursos associados à aquisição dos produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete, refeitório, papelaria, manuais escolares e leite escolar, telecomunicações, gás, cópia/impressão, manutenção informática, INOVAR, etc;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Coordenar o processo de adoção...

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