Aviso n.º 15795/2019

Data de publicação07 Outubro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Maia

Aviso n.º 15795/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas e 30 minutos diárias - para a categoria de assistente operacional (m/f).

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial - 3 horas e 30 minutos diárias - para a categoria de Assistente Operacional (m/f)

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, dos artigos 33.º a 38.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3 horas e 30 minutos diárias.

2 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e do Código de Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - Por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 23 de agosto de 2019, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento para preenchimento de postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para o ano escolar 2019-2020.

5 - Local de trabalho - Escolas abrangidas pelo Agrupamento de Escolas da Maia, sito na Avenida Luís de Camões - Vermoim - 4470-194 Maia.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração base prevista: correspondente ao valor proporcional da hora calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) - 4,19 (euro). Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

8 - Duração do contrato - desde a data da assinatura do contrato até ao dia 19 de junho de 2020.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o...

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