Aviso n.º 15792/2016

Data de publicação19 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Tábua

Aviso n.º 15792/2016

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, nos termos do meu Despacho n.º 28/RH/2016, de 10 outubro, dando cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 10 de agosto de 2016, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, considerando a resposta obtida a 28 de julho de 2016, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», faz-se público que, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, vários procedimentos concursais comuns, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (relação jurídica de emprego por tempo determinado), previstos no nosso Mapa de Pessoal de 2016.

1 - Postos de trabalho:

1.1 - Ref. a) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Ciências da Comunicação - 1 posto de trabalho;

1.2 - Ref. b) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Contabilidade e Auditoria - 1 posto de trabalho;

1.3 - Ref. c) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito - 1 posto de trabalho;

1.4 - Ref. d) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Economia - 1 posto de trabalho;

1.5 - Ref. e) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Civil - 1 posto de trabalho;

1.6 - Ref. f) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Gestão - 1 posto de trabalho;

1.7 - Ref. g) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Serviço Social - 2 postos de trabalho;

1.8 - Ref. h) Carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Sociologia - 1 posto de trabalho;

1.9 - Ref. i) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Serviços Gerais - 8 postos de trabalho.

2 - Prazo de validade: Os presentes concursos são válidos para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Tábua, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a validade prevista no seu n.º 2.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Tábua.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. a):

a) Unidade Orgânica - Unidade dos Serviços Integrados da Presidência;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Unidade dos Serviços Integrados da Presidência, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Elaborar e redigir notícias para inserção na página eletrónica oficial do Município de Tábua e para remessa aos órgãos de comunicação social; Proceder à divulgação das iniciativas do Município de Tábua na Agenda Online e na página de Facebook do Município de Tábua; Elaborar e redigir conteúdos para o Boletim Municipal do Município de Tábua; Preparar e remeter Notas de Imprensa aos órgãos de comunicação social; Acompanhar e promover as iniciativas e eventos sociais, desportivos e culturais do Município de Tábua; Recolher imagens fotográficas e de vídeo das iniciativas e eventos sociais, desportivos e culturais do Município de Tábua; Recolher e arquivar notícias relativas ao Município de Tábua, emitidas pelos órgãos de comunicação social; Apoiar a planeamento e organização de iniciativas promocionais de interesse para o Município de Tábua.

4.2 - Ref. b):

a) Unidade Orgânica - Património, pertencente à Divisão Administrativa e Financeira;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a subunidade de Património, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Emissão de faturas, e submissão no portal das finanças e-fatura; Recolha dos ficheiros saf-t, pelos vários serviços emitentes do Município (educação, piscinas, ginásio, biblioteca, cinema, bar do cct, e outros), análise e conferência dos valores contabilísticos de cada ficheiro; Submissão dos ficheiros saf-t no portal e-fatura; Conferência dos valores contabilísticos do portal e-fatura, as aplicações da contabilidade e declarações periódicas do IVA; Emissão das guias de transporte e submissão no portal e-fatura; Elaboração dos processos, e tratamento da legalização das viaturas e máquinas industriais; Prestação de informações fiscais no âmbito do IRS e IVA, em colaboração com os diversos serviços da autarquia; Elaboração de informações periódicas, com as tarefas fiscais obrigatórias e procedimentos autárquicos, legislação autárquica, no âmbito de apoio a todas as freguesias do Município de Tábua; Prestação de informação eventual no âmbito de apoio a todas as freguesias do Município de Tábua, de acordo com as solicitações; Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens baldios, prédios urbanos, e outros imóveis; Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens móveis, viaturas e livros; Promover o seguro de prédios urbanos, mobiliário, veículos, viaturas, pessoal e autarcas; Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços; Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios; Colaborar na realização do inventário anual do património imobilizado; Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do Município; Promover o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização; Receção, controlo e verificação de todas as normas legais, e remessa de toda a faturação à consideração superior para posterior processamento; Colaborar com os restantes serviços, na conferência das quantidades requeridas com as verificadas em toda a faturação; Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação de faturas; Emissão e envio das requisições externas, tendentes à efetivação das aquisições necessárias, após adequada instrução, por parte dos serviços competentes, dos respetivos processos; Preparação, registo de documentos, e verificação da informação, nas diversas aplicações informáticas do setor público autárquico: SGD-Sistema de Gestão Documental, SGF-Sistema de Gestão de Faturação, SCA-Sistema de Contabilidade Autárquica, TAX-Sistema de Taxas e Licenças, GES-Sistema de Gestão de Stocks e OAD-Obras por Administração Direta.

4.3 - Ref. c):

a) Unidade Orgânica - Unidade dos Serviços Integrados da Presidência;

b) Atribuições e Competências: As constantes no Anexo II ao Regulamento Orgânico do Município de Tábua, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, para a Unidade dos Serviços Integrados da Presidência, especificadas no Regulamento do Mapa de Pessoal de 2016, a saber: Elaborar protocolos ou contratos com entidades externas ou do concelho; Controlo da legalidade na elaboração, acompanhamento e encerramento de candidaturas a Fundos Comunitários; Apoio no âmbito do regime legal, às juntas de freguesia e outras instituições do concelho, na elaboração de candidaturas; Emitir pareceres de natureza jurídica sobre as matérias respeitantes aos serviços municipais; Tratamento, classificação e difusão da legislação e de jurisprudência com interesse para os serviços municipais; Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos; Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço imanados pelo executivo; Promover o fácil acesso dos empresários à informação, esclarecimentos sobre as possibilidades de investimento, dando conhecimento das exigências legais de modo a viabilizar o projeto; Assegurar o apoio legal, no relacionamento dos órgãos do Município com as atividades exercidas no concelho ou que nele se pretendam instalar; Dinamizar o oportuno conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações e revogações e propor superiormente as soluções que tenha por adequadas às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de deliberação ou decisão; Assegurar a instrução de inquéritos e processos disciplinares; Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo...

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