Aviso n.º 15737/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Óbidos

Aviso n.º 15737/2019

Sumário: Procedimento concursal comum de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que por meu despacho de 7/06/2019, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 13/07/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto ao serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar.

2 - Funções específicas: Funções de investigação, estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura com inscrição na ordem dos psicólogos.

Exercer a sua intervenção junto da comunidade (crianças, jovens e adultos), sustentado por uma abordagem global e integrada de várias valências e especialidades terapêuticas na promoção da saúde e bem-estar. Intervenção em novos projetos no âmbito do Óbidos + Ativo, através de consultas de psicologia individual e de grupos, avaliação psicológica e elaboração de respetivos relatórios, membro da equipa multidisciplinar do projeto NIMO - Núcleo de Intervenção Multidisciplinar de Óbidos.

3 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da Lei...

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