Aviso n.º 15684/2020

Data de publicação06 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

Aviso n.º 15684/2020

Sumário: Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

Celestina Maria Agostinho de Brito Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), torna público que, em reunião da Junta de Freguesia realizada no dia 09 de julho de 2019, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão). Submetendo-o a consulta pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Findo esse período, e após acolhimento de sugestões apresentadas consideradas pertinentes, deliberou a Junta de Freguesia, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2020, aprovar a versão final do referido projeto, submetendo o mesmo à aprovação da Assembleia de Freguesia, conforme alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Tendo sido aprovado o Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) em sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 11 de setembro de 2020, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a seguir se publica.

17 de setembro de 2020. - A Presidente da Junta, Celestina Neves.

Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão)

Nota justificativa

Os Decretos-Leis n.º 314/2003, n.º 315/2003, de 17 de dezembro, n.º 315/2019, de 29 de outubro, e n.º 82/2019, de 27 de junho, vieram conferir às câmaras municipais e às juntas de freguesia competências variadas, explanadas em todos aqueles diplomas legais, no que se refere à Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia, sendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do citado Decreto-Lei n.º 82/2019, podem as juntas de freguesia emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Assim, e com o objetivo de sistematizar os procedimentos consagrados em tais diplomas legais, adaptando-os à realidade da freguesia, e no que respeita às atribuições e competências conferidas às juntas de freguesia, foi elaborado o presente Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento de Detenção, Posse, Circulação e Licenciamento de Animais de Companhia da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão), é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento disciplina a detenção, a posse, a circulação e o licenciamento de animais de companhia, as regras atinentes à aplicação do SIAC (Sistema a de Identificação de Animais de Companhia) bem como as relativas à posse e detenção de animais suscetíveis à raiva, no âmbito das atribuições e competências da junta de freguesia.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

1) Animal de companhia - qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente na sua residência, para seu entretenimento e companhia;

2) Detentor - pessoa singular ou coletiva que se encontre na situação de possuidor precário, nos termos previstos no artigo 1253.º do Código Civil, de animal de companhia, e que, por esse facto, e enquanto se mantiver como detentor, se torna responsável pela sua guarda, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, num determinado momento;

3) Detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso - qualquer pessoa singular, maior de 16 anos, sobre a qual recai o dever de vigilância de um animal perigoso ou potencialmente perigoso para efeitos de criação, reprodução, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, ou que o tenha sob a sua guarda, mesmo que a título temporário;

4) Titular - o proprietário ou o possuidor, quer se trate de pessoa singular ou coletiva, que seja responsável pelo animal de companhia, independentemente da finalidade com que o detém, e cuja posse faça presumir a propriedade e em cujo nome deve efetuar-se o registo da titularidade do animal de companhia no SIAC e ser emitido o correspondente documento de identificação do animal de companhia (DIAC) ou aquele para quem o animal foi transmitido, e ainda aquele que figure como seu titular no passaporte do animal de companhia (PAC);

5) Animal perigoso - qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

b) Tenha ferido gravemente ou matado outro animal fora da propriedade do detentor;

c) Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem um caráter e comportamento agressivo;

d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

6) Animal potencialmente perigoso - qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças previamente definidas como potencialmente perigosas (Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, PitBull, Staffordshire Terrier, Rotweiller, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu) bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas.

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