Aviso n.º 15680/2016

Data de publicação15 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 15680/2016

1 - Nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, da alínea d) do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho e artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, regem-se até ao início da revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por proposta do Presidente da Câmara, de 23 de junho de 2016, aprovada por deliberação do Executivo Camarário encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal na categoria de Bombeiro Recruta da carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros (carreira não revista) para o preenchimento de 12 postos de trabalho, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - O presente concurso esgota-se com o recrutamento dos 12 postos de trabalho colocados a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Municipal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

4 - Conteúdo funcional - Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

5 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio será fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/02, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e, correspondente ao índice 89, tendo em consideração, o índice 100 fixado para os bombeiros municipais, desta forma o valor da remuneração será de 426,64(euro). As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais regem-se pelo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

6 - A prestação de trabalho no Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo (CBM) é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano (regime de turnos).

O serviço do pessoal do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo é de caráter permanente e obrigatório, e a escala salarial da carreira de bombeiro municipal integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

7 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover serão desempenhadas na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

8 - Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

10 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional salvo ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Requisitos especiais:

a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro municipal;

c) Ter altura igual ou superior a 1,60 m e ter uma relação peso/altura...

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