Aviso n.º 15613/2018

Data de publicação29 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso n.º 15613/2018

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo aprovou na reunião realizada a 21 de setembro de 2018, a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal para regularização de atividades económicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a Alteração ao Plano Diretor Municipal.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação

Georgina Maria Ferreira Marques, coordenador técnico da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 26 do Regimento da Assembleia Municipal, que da minuta da ata da sessão realizada em vinte e um de setembro de 2018, da Assembleia Municipal deste concelho consta a seguinte deliberação:

Ponto 9

Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo - Proposta de Alteração Regulamentar para regularização de Atividades Económicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014

O Presidente da Assembleia submeteu à apreciação da Assembleia Municipal a proposta referida em título, a qual foi aprovada na reunião camarária realizada em 13 de setembro corrente (doc. n.º 21), tendo o Presidente da Câmara dado uma explicação sumária acerca deste assunto não se registando qualquer intervenção foi submetida à votação da Assembleia Municipal a proposta da Câmara tendo sido aprovada por unanimidade, pelo que a Assembleia Municipal deliberou aprovar as referidas alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo - PDM:

Está conforme o original.

Mais se certifica que o documento em anexo está conforme o original e é constituído por cinco folhas.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo e Departamento de Administração Geral, vinte e quatro de setembro do ano dois mil e dezoito. - O Coordenador Técnico da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Viana do Castelo, Georgina Maria Ferreira Marques.

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo - PDM

Os artigos 15.º, 18.º, 30.º, 62.º 65.º e 66.º do regulamento do PDM Castelo passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

[...]

...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) A regularização de explorações pecuárias existentes desde que decorra da aplicação do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, que tenham merecido parecer favorável ou favorável condicionado na conferência decisória, para áreas para onde não exista instrumento de gestão territorial de maior pormenor em vigor ou em elaboração.

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A regularização de outras estruturas produtivas existentes de reconhecido interesse municipal desde que decorra da aplicação do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, ou de outro regime legal de regularização de atividades económicas;

g) Anterior alínea f).

Artigo 18.º

[...]

...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) A regularização ou ampliação de outras estruturas produtivas existentes de reconhecido interesse municipal desde que decorra da aplicação do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, ou de outro regime legal de regularização de atividades económicas, sem prejuízo do parecer previsto no n.º 1.

Artigo 30.º

[...]

1 - Estas áreas encontram-se delimitadas na Planta de Ordenamento e constituem as áreas do território onde pode vir a ocorrer a atividade de Indústria Extrativa.

2 - Podem admitir-se ampliações às explorações existentes que ultrapassem o limite destas áreas, desde que estas ampliações não ocorram em áreas classificadas como de elevado valor paisagístico ou em território abrangido pela Rede Natura 2000.

Artigo 62.º

[...]

1 - ...

2 - Nestes espaços são admissíveis outros usos, desde que daí não resultem condições de incompatibilidade com a atividade habitacional.

3 - Para os usos referidos no numero anterior as disposições gerais aplicáveis são as constantes dos artigos 76 a 78 da subsecção III, da secção I do Capítulo V do presente regulamento.

4 - Para os usos referidos no numero 2 não são aplicáveis os artigos 80 a 87 constantes das subsecções I e subsecção II da secção II do Capítulo V e os artigos 96 a 103 constantes da subsecção I e subsecção II da secção III do Capítulo V.

5 - Considera-se que existem condições de incompatibilidade quando os usos mencionados no n.º 2:

a) Deem lugar à produção de ruídos que violem o disposto na legislação em vigor aplicável ou que agravem as condições de salubridade;

b) Perturbem as condições de trânsito e de estacionamento, nomeadamente com operações de carga e descarga;

c) Constituam fator de risco para a integridade de pessoas e bens, incluindo o risco de explosão, de incêndio ou de toxicidade;

d) Configurem intervenções que contribuam para a descaracterização ambiental e para a desqualificação estética da envolvente.

Artigo 65.º

[...]

...

2 - ...

a) ...

b) Ao nível do rés do chão de edifícios destinados a equipamentos ou atividades comercial e serviços, desde que sejam salvaguardadas condições de salubridade para as parcelas vizinhas e observados os alinhamentos dominantes registados ao nível dos alçados posteriores;

c) ...

Artigo 66.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo o Regulamento do PDM.

ANEXO

Republicação do regulamento do PDM de Viana do Castelo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial

1 - O Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo, adiante designado abreviadamente por PDMVC, abrange o território correspondente aos limites administrativos do Concelho de Viana do Castelo.

2 - Todas as ações de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, urbanização, operações de loteamentos, operações urbanísticas e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como qualquer outra ação que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo, ficam sujeitas às disposições contidas neste regulamento, cuja leitura é indissociável da documentação gráfica anexa que dele faz parte integrante, nomeadamente das plantas de Condicionantes e de Ordenamento.

Artigo 2.º

Natureza jurídica

O PDMVC tem a natureza de regulamento administrativo.

Artigo 3.º

Composição

1 - O PDMVC é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento;

b) Planta de Ordenamento;

c) Planta de Condicionantes;

d) Planta de Condicionantes - Zonamento Acústico.

2 - O PDM é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório;

b) Planta de Enquadramento Regional;

c) Planta da Situação Existente - Levantamento Tipológico do Edificado;

d) Planta da Estrutura Ecológica Municipal;

e) Estudos Complementares de Caracterização;

f) Programa de execução;

g) Planta da Rede Viária Classificada;

h) Planta da Rede Viária Proposta;

i) Plantas da caracterização da Rede Viária Existente - Tipo de Pavimento, Estado de Pavimento, Qualidade de Serviço, Funcionalidade, Estrangulamentos;

j) Texto de Apoio - Rede Viária;

k) Planta da REN - Reserva Ecológica Nacional;

l) Texto de Apoio - Delimitação da REN;

m) Planta das Ações Previstas em REN;

n) Texto de Apoio - Ações Previstas em REN;

o) Planta da RAN - Reserva Agrícola Nacional;

p) Texto de Apoio - RAN;

q) Planta de Ordenamento Florestal;

r) Texto de Apoio - Ordenamento Florestal;

s) Espaços Florestais - Planta de Ocupação de Solo 2004;

t) Texto de Apoio - Planta de Ocupação de Solo 2004;

u) Planta das Áreas Sujeitas a Regime Florestal;

v) Planta das Áreas Percorridas por Incêndios nos Últimos Dez Anos;

w) Cartografia de Risco - Componente de Perigosidade;

x) Texto de Apoio - Cartografia de Risco - Componente de Perigosidade;

y) Planta dos Recursos Geológicos;

z) Texto de Apoio - Recursos Geológicos;

aa) Mapa de Suscetibilidade de Riscos Geológicos;

bb) Texto de Apoio - Suscetibilidade de Riscos Geológicos;

cc) Planta do Património Cultural Construído e Arqueológico;

dd) Planta de Equipamentos e Empreendimentos Turísticos;

ee) Planta de Saneamento Básico - Sistema Municipal de Abastecimento de Água;

ff) Planta de Saneamento Básico - Sistema Municipal de Drenagem de Águas Residuais;

gg) Texto de Apoio - Sistema Municipal de Abastecimento de Água e Sistema Municipal de Drenagem de Águas Residuais;

hh) Planta do Zonamento Acústico;

ii) Planta de Zonas de Expansão para Zonamento Acústico;

jj) Texto de Apoio - Zonamento Acústico;

kk) Relatório de Ponderação das participações recebidas em sede de Discussão Pública e respetivos anexos;

ll) Relatório com indicação das licenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se que:

1 - Alinhamento dominante - Projeção horizontal do conjunto de planos de fachada que num determinado arruamento dista a mesma distância do eixo da via e que constituem o número maioritário de casos de situação de planos de fachada.

2 - Anexos - Dependências cobertas não incorporadas no edifício principal e destinadas ao uso complementar do fogo ou fração autónoma.

3 - Área Bruta de Construção - Somatório das áreas brutas dos pavimentos encerrados de uma construção, medidas pela face exterior dos elementos que garantem o seu encerramento.

4 - Área de Impermeabilização - Somatório da área total de implantação com a área resultante dos solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito, designadamente em arruamentos, estacionamento, logradouros, equipamentos desportivos e outros.

5 - Área de Proteção Costeira - APC - Parcela de território situada na faixa de intervenção do POOC considerada fundamental para a estabilidade do litoral, na qual se pretende preservar os locais e paisagens notáveis ou característicos do património natural e cultural da orla costeira, bem como os espaços necessários à manutenção do equilíbrio ecológico, incluindo praias, rochedos e dunas...

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