Aviso n.º 15594/2017
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 15594/2017
Sob proposta da Escola de Ciências da Vida e Ambiente, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, a alteração do plano de estudos da Licenciatura (1.º ciclo) em Biologia Geologia, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 134 de 14 de julho, Despacho n.º 16098/2009. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 22 de junho de 2017, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2207/2011/AL01 de 19 de setembro de 2017.
13/12/2017. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Biologia e Geologia
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Biologia e Geologia.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Os estudantes deverão adquirir conhecimentos e competências nos diferentes domínios das Ciências Básicas, da Geologia e da Biologia, a partir de um conjunto equilibrado de conhecimentos que se pretende que seja o mais amplo possível. Permite-se com a organização curricular o acesso a outros graus de ensino em instituições, nacionais ou internacionais bem como a equivalência em ciclos similares no espaço europeu de ensino superior.
Como objetivos específicos enumeram-se:
a) Desenvolver de forma adequada e operacional a capacidade de compreensão de conceitos fundamentais de cada área disciplinar;
b) Aplicação dos conhecimentos adquiridos de uma forma integrada;
c) Desenvolver a capacidade de recurso aos conhecimentos teóricos adquiridos, com vista à resolução de problemas de índole prática;
d) Desenvolver aptidões que permitam saber avaliar e criticar dados e resultados e capacidade de transmitir informação, de uma forma correta e clara, em situações sociais e científico/profissionais;
e) Implementação de estratégias que se traduzam na promoção do desenvolvimento sustentável;
f) Autonomia na conceção de projetos e sua execução independente.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a...
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