Aviso n.º 15587/2020
Data de publicação | 06 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P. |
Aviso n.º 15587/2020
Sumário: Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade.
Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade
Torna-se público que se encontra aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), nos termos do previsto na Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12941/2014, de 23 de outubro, e ao abrigo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, bem como a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, ainda, a intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Serviços de Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
O período de inscrição para a realização da prova decorrerá entre o dia 6 de outubro e o dia 23 de outubro de 2020. A PaN realizar-se-á entre os dias 17 e 26 de novembro de 2020, em Lisboa nas instalações do IAVE, I. P. Se a inscrição de candidatos o justificar, poderá realizar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em local a designar.
Este aviso apresenta a seguinte estrutura:
I - Caracterização da PaN.
II - Condições gerais de admissão à PaN.
III - Condições especiais de admissão à Prova Oral.
IV - Adaptação casuística da prova.
V - Condições especiais de realização da PaN.
VI - Processo de inscrição para a PaN.
VII - Intervenção do IRN, I. P., no processo de inscrição para a PaN.
VIII - Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN.
IX - Identificação dos candidatos no dia da prova.
X - Convocatória e chamada dos candidatos.
XI - Material autorizado.
XII - Desistência de realização da prova.
XIII - Irregularidades e fraudes.
XIV - Divulgação de resultados.
XV - Consulta e reapreciação da prova.
XVI - Emissão de certificados da PaN.
I - Caracterização da PaN
1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
2 - A PaN pode concretizar-se através de duas modalidades de prova: Prova Escrita ou Prova Oral.
3 - A Prova Escrita integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita.
4 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.
5 - A Prova Oral consiste numa entrevista e realiza-se perante um júri constituído por dois docentes de Português, tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.
6 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com um Guião de Entrevista.
7 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos.
II - Condições gerais de admissão à PaN
Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que, face à lei portuguesa, satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:
a) Serem maiores ou emancipados;
b) Serem portadores de documentação válida.
III - Condições especiais de admissão à prova oral
1 - Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, satisfazendo as condições previstas em II., estejam numa das seguintes situações:
a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou escrever;
b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que inviabilizem a realização da Prova Escrita.
2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, consideram-se as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:
a) Cegueira;
b) Baixa visão;
c) Incapacidade motora.
3 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva incapacidade ou tipo de deficiência, mediante apresentação obrigatória de documento comprovativo.
IV - Adaptação casuística da prova
1 - O IAVE, I. P., assegura a adaptação casuística da Prova quando os candidatos tenham necessidades específicas impeditivas da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2, do ponto I.
2 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva necessidade específica impeditiva da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.
V - Condições especiais de realização da PaN
O IAVE, I. P., pode ainda determinar, em articulação com os organismos competentes do ME, condições especiais de realização da PaN em função das necessidades específicas de candidatos...
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