Aviso n.º 15538/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto

Aviso n.º 15538/2017

Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), designação do Secretário e delegação de poderes para a prática de atos de Administração Ordinária

Torna-se público que, em cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 56.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi proferido despacho pelo Senhor Presidente da Câmara, datado de 20 de outubro de 2017, com o seguinte teor:

"Conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designado abreviadamente por RJAL), o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, denominado Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).

Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, como é o caso do Município de Mondim de Basto, este gabinete poderá ser constituído um Secretário.

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do RJAL a designação e exoneração dos membros dos gabinetes de apoio à vereação compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.

Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Face à panóplia de competências delegadas e subdelegadas nos Vereadores, conforme teor do despacho dos despachos do Presidente da Câmara de 19 de outubro de 2017, e de acordo com a proposta dos Vereadores em regime de permanência, é conveniente a existência de um gabinete de apoio, responsável pela organização administrativa e logística associada às decisões administrativas por eles materializadas.

Assim, e no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 42.º do RJAL, determino a constituição de um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores denominado Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) composto por um Secretário.

Ademais, e conforme estatuído no n.º 4 do artigo 43.º do RJAL e nos artigos 7.º, 8.º, 10.º...

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