Aviso n.º 1548/2017

Data de publicação08 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Poceirão e Marateca

Aviso n.º 1548/2017

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado incerto

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º e s. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela n.º Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberações da Junta da União de Freguesias de 16 de dezembro de 2016 e 04 de janeiro de 2017 e da autorização da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à ocupação de um posto de trabalho em funções públicas, na categoria de assistente operacional, a termo resolutivo incerto, para preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa do Pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não estão ao momento constituídas reserva de recrutamento nesta Autarquia, e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, fomos informados pela mesma e passamos a transcrever: "Informamos que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por esse organismo".

3 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Poceirão e Marateca e outros locais que possa ser necessário.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - desenvolvimento de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente trabalhos gerais de carpintaria, exumação e inumação de corpos, limpeza de cemitérios, arranjos de caminhos, manutenção de espaços verdes, limpeza de vias, sarjetas e sumidouros, pequenos trabalhos de construção civil em escolas, vias, mobiliário urbano e todas as que a Junta de Freguesia entender como essencial para a prossecução das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos Acordos de Execução e nos Contratos Interadministrativos com a Câmara Municipal de Palmela.

6 - Posição remuneratória de referência - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será feita numa das posições remuneratórias da categoria, e objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LFTP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2017, pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2017. A posição remuneratória de referência será a 1.ª, nível remuneratório 1 da tabela única da função pública (557,00(euro)), da carreira de Assistente Operacional.

7 - O presente aviso rege-se pelo disposto ao Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2017, pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2017; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de junho e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

8 - Âmbito de recrutamento - o recrutamento é procedido de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com recurso a estes trabalhadores, é que será possível proceder ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Assembleia de...

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