Aviso n.º 15473/2018

Data de publicação25 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Aviso n.º 15473/2018

Abertura de Procedimento Concursal para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30.º, alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 31.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação (doravante designada por LTFP), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, de 08 de outubro de 2018, que aprova o recrutamento de trabalhadores para assegurar o apoio e acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais no ano escolar 2018/2019, e meu despacho de 11 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso no Diário da República, procedimento concursal para recrutamento excecional de 7 Assistentes Técnicos (Assistentes de Ação Educativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, para assegurar o apoio e acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais no ano escolar 2018/2019, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, e que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com perfil adequado, conforme comunicação INA, Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), datada de 27 de setembro de 2018.

2 - Local de trabalho: estabelecimentos de Educação e Ensino da Rede Pública do Concelho de Marco de Canaveses e outras instalações Municipais.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à LTFP, referida no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades, com especial enfoque no apoio e acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais: participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favorecer um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio a atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio a família; cooperar com os serviços especializados de apoio educativo; prestar apoio especifica a crianças e jovens portadores de deficiência; exercer tarefas no domínio de prestação de serviços de ação social escolar; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola; prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica.

4 - Duração dos contratos: os contratos terão início na data estipulada no respetivo contrato e termo a 31 de julho de 2019.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, com efeitos prorrogados durante o ano de...

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