Aviso n.º 15439/2017

Data de publicação21 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura

Aviso n.º 15439/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional.

1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 33.º a 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação do órgão executivo datada de 24 de Novembro de 2017, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LGTFP); Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01; Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, doravante designada portaria; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na redação da Lei n.º 80/2013, de 28/11; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01; Portaria 1553-C/2008, de 31.12.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia.

4 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à LTFP referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.»

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual, é constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Os enunciados no artigo 17.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial:

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa;

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço...

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