Aviso n.º 15403/2020
Data de publicação | 02 Outubro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Odemira |
Aviso n.º 15403/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação de técnico especializado - psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Procedimento concursal para contratação de técnico especializado - Psicólogo - em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
José Alexandre Seno Luís, Diretor do Agrupamento de Escolas de Escolas de Odemira, Odemira, no cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, declara que se encontra aberto, o procedimento concursal para contratação de um Psicólogo(a), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, com Licenciatura e/ou Mestrado e/ou Doutoramento reconhecidos pela Ordem do Psicólogos Portugueses (OPP).
1 - Abertura do procedimento concursal
Informam-se todos os interessados que na plataforma informática da DGAE - Direção Geral de Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt se encontra aberto, pelo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação da oferta de trabalho na plataforma SIGHRE da DGAE, o procedimento para seleção de um psicólogo.
2 - Contrato de trabalho
O contrato de trabalho, correspondente a trinta e cinco horas semanais, tem início na data da sua assinatura e mantém-se até 31 de agosto de 2021. O local de trabalho será o Agrupamento de Escolas de Odemira, sito na Horta dos Reis, ap.do 29, 7630-150 Odemira.
3 - Caracterização das funções
Desempenho de funções no âmbito da psicologia educacional, visando o reforço da promoção do sucesso educativo e inclusão de todos os alunos, salientando-se, entre outras, as seguintes funções:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
b) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a mediação de conflitos e a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade;
d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de relatórios técnico pedagógicos e programas educativos individuais, acompanhando a sua concretização;
e) Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo;
f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas;
g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola;
h) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, concepção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
i) Proceder à avaliação psicológica nos procedimentos concursais de Pessoal Não Docente que assim o exijam;
j) Colaborar com os órgãos de administração e gestão das escolas do Agrupamento.
4 - Processo de candidatura
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática, disponibilizada, para o efeito, pela Direção-Geral da Administração Escolar, através da sua página eletrónica.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Possuir Licenciatura em Psicologia com inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo, nos termos do artigo 50 da Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro (mediante apresentação da respetiva Cédula...
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