Aviso n.º 15403/2016
Data de publicação | 09 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Piscinas-Olivais, Lisboa |
Aviso n.º 15403/2016
Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de três horas e meia diárias para prestação de serviços de limpeza na categoria de Assistente Operacional, grau I.
1 - O Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para a categoria de assistente operacional, de grau I, de acordo com o despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 12 de setembro de 2016.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este organismo.
4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais, sita na Rua Capitão Santiago Carvalho, 1800-048, Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Supervisão de crianças e jovens nos espaços escolares interiores e exteriores, realização de serviços de limpeza e manutenção de espaços e equipamentos escolares/educativos.
6.1 - Dois postos de trabalho para horas de limpeza competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar crianças e jovens nos diversos espaços escolares;
b) Providenciar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
c) Executar tarefas de manutenção de espaços verdes bem como de tarefas de apoio, no interior e exterior, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento será de entre as pessoas com ou sem relação jurídica de emprego público.
8 - Contrato de trabalho: O contrato a celebrar será a tempo parcial (horas de limpeza), com período definido a partir da conclusão do procedimento concursal e com termo a 31 de dezembro de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
8.1 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
9 - Remuneração ilíquida: 3,49(euro)/hora, subsídio de refeição de 4,27(euro)/dia.
10 - Requisitos de admissão.
10.1 - Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade I, de acordo com o previsto na alínea a) n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, esta pode ser substituída por experiência profissional comprovada...
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