Aviso n.º 154/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 154/2019

Sérgio Humberto Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal da Trofa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 159.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que, pelo Despacho n.º D/112/2018, de 12 de novembro, foram delegadas e subdelegadas as competências no chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, em regime de substituição, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, na Chefe da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia, em regime de substituição, Dr.ª Ana Sofia da Silva Barreto Serra, na Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, na Chefe da Divisão de Fundos comunitários e Gestão estratégica, Dr.ª Maria João Rodrigues de Carvalho, no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, em regime de substituição, Dr. Augusto Artur Oliveira Costa, na Chefe do serviço de comunicação e sistemas de Informação, em regime de substituição, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira e na Chefe do Serviço de Gestão do Aquaplace, em regime de substituição, Dr.ª Isabel Sofia Costa Ribeiro, constantes daquele despacho, que infra se transcreve.

Considerando que o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente, o qual foi adaptado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Que, por deliberação de 26...

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