Aviso n.º 15387/2019
Data de publicação | 02 Outubro 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Calheta |
Aviso n.º 15387/2019
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, aprovado em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de junho, e previamente em reunião da Câmara Municipal do dia 13 de junho, após o decurso do período de consulta pública.
6 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Nota Justificativa
Considerando o número cada vez maior de entidades singulares, coletivas e associações que desenvolvem no concelho da Calheta atividades de cariz cultural, social, humanitária, desportiva e outras.
Considerando que essas atividades contribuem para o enriquecimento de várias faixas etárias da população, tanto a nível social, como cultural e desportivo, sendo que esta última constitui um imprescindível contributivo à formação das camadas mais jovens.
E, uma vez que era uma área que carece de regulamentação criterioso nos termos da legislação em vigor e aplicável, o Município elaborou o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
Este regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas e), f), h) e m) do artigo 23.º e as alíneas o), p) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro e o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, com a redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente Regulamento define os critérios e as formas de concessão de apoios a iniciativas e atividades de interesse público Municipal, de natureza cultural, social, humanitária, desportiva, recreativa ou outras desenvolvidas no Concelho da Calheta ou em prol da promoção do Concelho da Calheta.
2 - O apoio pode assumir a forma de apoio financeiro, de apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos, entre outros, bem como, em subvenções para organização de eventos e atividades de interesse municipal.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - Podem candidatar-se aos apoios nos termos do presente regulamento as entidades singulares, coletivas ou associações que, possuam sede, ou não no Município, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam legalmente constituídas;
b) Possuam a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária, mediante a apresentação da certidão comprovativa emitida pelos serviços competentes;
c) Possuam a sua situação regularizada junto da Segurança Social, mediante a apresentação da certidão comprovativa emitida pelos serviços competentes;
d) Não possuam dívidas ao Município da Calheta.
2 - A concessão de apoio a entidades ou associações cuja sede seja fora do Município pode ocorrer para desenvolvimento de atividades de especial interesse para o Município, sem prejuízo do preenchimento do disposto no número anterior.
CAPÍTULO II
Dos Apoios
Artigo 4.º
Tipo de Apoios
1 - O tipo de apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento, assume as seguintes modalidades:
a) Apoios financeiros;
b) Apoios técnicos;
c) Disponibilização para utilização de infraestruturas;
d) Disponibilização para a utilização de viaturas, máquinas ou equipamentos integrados no património Municipal;
e) Apoios para a aquisição de equipamentos...
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