Aviso n.º 15385/2019
Data de publicação | 02 Outubro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Almeirim |
Aviso n.º 15385/2019
Sumário: Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim.
Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Almeirim pretende promover as velharias e antiguidades, por serem elementos representativos do passado, mais ou menos recente, cuja preservação e salvaguarda têm vindo a agregar um maior número de interessados.
A organização da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim tem como finalidade promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado, incentivar o colecionismo e aumentar a oferta cultural do município.
Com esse objetivo, importa ordenar e disciplinar a realização de tal feira, quer quanto à sua localização, quer quanto à sua periodicidade e aos produtos oferecidos.
Face ao exposto, e no uso das atribuições conferidas ao Município nos termos do artigo 33.º, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo por base o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Almeirim, decorrido o período de discussão pública, foi aprovado em Assembleia Municipal Ordinária em nove de setembro de dois mil e dezanove, o Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim (adiante Feira) é organizada e gerida pela Câmara Municipal de Almeirim, podendo a referida competência ser delegada no Presidente com a faculdade de subdelegação num Vereador.
2 - O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas de gestão e funcionamento da respetiva Feira, bem como a definir o procedimento da atribuição de lugares.
3 - A Feira destina-se à venda de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis, a saber: selos, postais, moedas, relógios, discos, livros, artigos de ourivesaria, brinquedos, porcelanas, móveis, artigos decorativos, tapeçarias e outros objetos de valor histórico e cultural.
4 - Mediante proposta apresentada pelo feirante e devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá autorizar a venda de outros produtos, ressalvando-se o constante no presente Regulamento quanto aos artigos interditos.
Artigo 2.º
Periodicidade e localização
1 - A Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim realiza-se todos os meses, no terceiro domingo de cada mês, no Parque das Tílias em Almeirim ou em local alternativo, a designar pela Câmara Municipal de Almeirim.
2 - O funcionamento da feira decorrerá nos seguintes períodos:
a) Abertura ao público 08h00;
b) Encerramento ao público 17h00.
3 - A Câmara Municipal poderá alterar o horário previsto no número anterior.
4 - A Câmara Municipal pode suspender a realização da Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim por motivos de realização de obras no local, realização de eventos promovidos pela Câmara ou em sua parceria, ou ainda noutros casos devidamente fundamentados.
5 - A Câmara Municipal dará conhecimento aos interessados da suspensão da feira assim que tenha conhecimento das causas que a determinem, divulgando essa informação no seu sítio da internet e através da afixação de editais nos lugares de estilo.
Artigo 3.º
Lugares
1 - A atribuição de...
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