Aviso n.º 15365/2019

Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Aviso n.º 15365/2019

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento do Concurso «Escola Alerta!».

Consulta pública do Projeto de Regulamento do Concurso «Escola Alerta!»

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., torna público, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra para consulta o Projeto de Regulamento do Concurso "Escola Alerta!", pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Nestes termos, publicita-se o referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa e convidam-se todos os interessados a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando sugestões para o seguinte email: INR-gid@inr.mtsss.pt.

16 de setembro de 2019. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Marina Van Zeller.

Nota justificativa

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., doravante identificado como INR, I. P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio;

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência;

Constituem ainda atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação e a dinamização da cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, em conformidade com o previsto nas alíneas c) e e), respetivamente, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de fevereiro;

O INR, I. P., promove, desde o ano letivo 2003/2004, o Concurso "Escola Alerta!", com o objetivo de sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular, os direitos das pessoas com deficiência, premiando projetos que evidenciem a participação e intervenção ativas dos mesmos no desenvolvimento dos princípios consignados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência, mediante a apresentação e divulgação de propostas exequíveis e inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas;

O tempo e a experiência entretanto decorridos, bem como a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, justificam a introdução de alterações, quer nos objetivos e destinatários do concurso, quer em alguns procedimentos, para além de uma reorganização geral dos artigos e secções do regulamento,

Após ponderação dos custos e dos benefícios das alterações propostas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Concurso "Escola Alerta!" que consta em anexo.

Projeto de Regulamento do Concurso

"Escola Alerta!"

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas a que deve obedecer o Concurso "Escola Alerta", promovido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O Concurso estabelecido no artigo anterior é de âmbito nacional.

2 - O Concurso, previsto no número anterior, visa:

a) Sensibilizar e incentivar os alunos a identificar os obstáculos e desafios inerentes à promoção da igualdade de oportunidades, no respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das pessoas com deficiência.

b) Sensibilizar e incentivar os alunos a participar na sinalização e na superação de ações e atitudes discriminatórias de que são alvo as pessoas em geral e, em particular, as pessoas com deficiência.

c) Promover a identificação das principais barreiras à participação social existentes nas escolas e na comunidade, nomeadamente quanto à mobilidade e acessibilidade ao meio edificado, à comunicação e à informação, quanto ao acesso à educação ou ao emprego e/ou cultura, desporto e lazer, como contributos inventariados para a construção de uma sociedade efetivamente inclusiva.

d) Divulgar trabalhos elaborados por alunos sob a orientação pedagógica de docentes, que consistam no desenvolvimento do princípio da "não discriminação" consignado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de...

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