Aviso n.º 15346/2016

Data de publicação07 Dezembro 2016
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Aviso n.º 15346/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Medicina do Trabalho da carreira médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.º do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outros - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de dezembro, que estabelece o regime da carreira dos médicos das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por despacho de Sua Exa., o Secretário de Estado da Saúde, datado de 8 de janeiro de 2015 e nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 19 de fevereiro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de assistente de Medicina do Trabalho, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E..

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo, geral, aberto a todos os detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares ou não de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.º do ACT de 29 de Dezembro de 2011, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando...

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