Aviso n.º 15341/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 15341/2020

Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização da Rede de Bibliotecas Municipais de Sintra, com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 3.ª Sessão Extraordinária, de 23 de julho de 2020, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a Primeira Alteração ao Regulamento de Organização, Funcionamento e Utilização da Rede de Bibliotecas Municipais de Sintra, com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 223/2020 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

As alterações ao Regulamento entram em vigor 5 dias após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

4 de gosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Primeira Alteração ao Regulamento da Organização, Funcionamento e Utilização da Rede de Bibliotecas Municipais de Sintra (com o Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra)

Preâmbulo

Compete ao Estado, no âmbito dos deveres culturais constitucionalmente consagrados, e em colaboração com todos os agentes «promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum» assim como, «incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural», a que concomitantemente corresponde o direito, por parte de todos, à fruição e à criação cultural, bem como o dever de o preservar, defender e valorizar.

A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, determina ainda que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram este património, devendo constituir uma incumbência das Autarquias o seu conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação.

Este diploma, para além de determinar o conceito e âmbito do património bibliográfico, vem definir, também, regras no que respeita às categorias, critérios e suas formas de proteção, criando uma maior consciência da importância do mesmo.

Por outro lado, no contexto das atribuições municipais e das competências dos seus órgãos, de acordo com os artigos 13, n.º 1, alínea e), 20, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro e com o artigo 64.º, n.º 2, alínea m) da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, diplomas então integralmente vigentes, incumbia e ainda incumbe aos Municípios assegurar o planeamento, a gestão, a conservação, a manutenção, a divulgação e a realização de investimentos públicos, designadamente no âmbito do património cultural, de entre as quais se destaca o equipamento cultural biblioteca.

Acresce ao que precede, que a Sociedade da Informação veio realçar o papel social da biblioteca e potenciar o papel desta instituição junto dos cidadãos.

Na verdade, a evolução então ocorrida no domínio das tecnologias da informação e comunicação e a sua utilização, bem como as mutações culturais subsequentes revolucionaram o modo como a informação é coligida, apresentada e consultada.

Com efeito, constituindo a promoção do livro e da leitura, bem como o acesso à informação as funções básicas da biblioteca, tornou-se necessário para que esta as possa desempenhar cabalmente, que a par dos serviços tradicionais se equacionem respostas inovadoras recorrendo a outros tipos de suporte e às novas tecnologias.

Na realidade, de acordo com os princípios subjacentes ao Manifesto da Unesco, aprovado em 1994, o conceito de "Biblioteca atualizada" - que constitui um instrumento fundamental para a concretização da Sociedade de Informação - deve oferecer os seguintes serviços, designadamente:

Acesso ao conhecimento humano, promovendo o conhecimento sobre a herança cultural, independentemente da forma sob a qual foi registado;

Coleção de material impresso e multimédia para empréstimo;

Acesso a redes e apoio à navegação em rede e à pesquisa de informação, assente também na partilha de recursos entre bibliotecas;

Oportunidades de formação e aprendizagem aberta;

Espaço físico, proporcionando oportunidades de encontro;

Serviços de disponibilização eletrónica de documentos.

Efetivamente, transformar a biblioteca na porta de acesso à informação eletrónica na era digital, constituía e ainda constitui uma prioridade, que obriga a mudanças ao nível da sua organização e gestão, das mentalidades dos que nela trabalham, do modo da prestação de serviços e de uma permanente preocupação de conexão ao exterior e ao mundo, através das redes eletrónicas disponíveis.

Com esse objetivo, foi então publicada legislação que viabilizou o estabelecimento de contratos-programa entre a Administração Central e os Municípios para a "execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública, no quadro da rede de bibliotecas municipais". Nesse enquadramento, compete à Administração Central o apoio técnico-financeiro que permita a sua criação e desenvolvimento e aos Municípios, para além da iniciativa da sua criação ou de as fazer incluir na rede, compete-lhes, igualmente, a responsabilidade pelo seu posterior funcionamento.

Cabe ainda fazer notar que, um elevado nível de utilização da Biblioteca para além da leitura, de forma a que possa ser utilizada pela comunidade para conferências, encontros, atividades artísticas e outras, constitui um contributo significativo para a vitalidade da zona em que se insere, instituindo o equipamento municipal como um importante centro de encontro, de auto formação e de sociabilidade.

Aliás, não é despiciendo, a exemplo da UNESCO, referir o papel da biblioteca na construção e na defesa de valores humanos fundamentais como são a liberdade, a prosperidade e o progresso da sociedade e dos indivíduos. Valores que só serão atingidos quando os cidadãos estiverem na posse das informações que lhes permitam exercer os seus direitos democráticos e ter um papel ativo na sociedade.

A participação construtiva e o desenvolvimento da democracia dependem tanto de uma educação satisfatória como de um acesso livre e sem limites ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação.

A biblioteca pública constitui assim uma porta de acesso local ao conhecimento fornecendo as condições básicas para a aprendizagem ao longo da vida, para uma tomada de decisão independente e para o desenvolvimento cultural do indivíduo e dos grupos sociais.

Foi nesse contexto, e com o objetivo de concretizar a missão e função da biblioteca na sociedade atual, que o Município de Sintra levou e leva a cabo o projeto permanente de criação e recriação de uma Rede de Bibliotecas Municipais, cuja génese remonta a 1939, data da sua primeira biblioteca pública.

As Bibliotecas Municipais de Sintra são bibliotecas públicas, que desenvolvem a sua atividade de acordo com as normas técnicas e os procedimentos mais recentes de biblioteconomia e com as linhas de orientação do "Programa de Apoio às Bibliotecas Públicas" da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas, integrando a R. N. B. P. (Rede Nacional de Bibliotecas Públicas), na sequência do contrato-programa celebrado entre aquela entidade e o Município de Sintra.

Com efeito, entende-se cada vez mais que, somente através do conhecimento da nossa identidade cultural - acompanhado pela evolução da informação e, concretamente, através da adoção das novas tecnologias da informação e do conhecimento - é que se pode, em termos efetivos e reais, proteger, preservar, salvaguardar e divulgar com qualidade o nosso património, de forma a todos podermos usufruir sustentadamente da nossa memória coletiva e, consequentemente, transmitir às gerações vindouras a nossa própria herança.

Com a elaboração do Regulamento pretendeu-se não só disciplinar a atividade das Bibliotecas Municipais como corresponder, de algum modo, às alterações que as novas formas de produção, difusão, acesso e uso da informação têm provocado na vertente ética e jurídica, na cultura e mentalidade das organizações, nas necessidades de formação e atualização dos profissionais, enfim, no exercício da cidadania a que todos temos direito.

Por todo o exposto, o projeto de Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do pretérito Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo, concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, à apreciação pública pelo prazo de trinta dias, através do Aviso n.º 22870 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 18 de dezembro de 2009.

Foram consultadas a Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas e as entidades associativas do setor.

A Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas manifestou então que nada tinha a opor ao Projeto de Regulamento.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º...

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