Aviso n.º 15295/2020

Data de publicação01 Outubro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Murça

Aviso n.º 15295/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Murça.

Mário Artur Correia Lopes, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Murça, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Murça, na sua reunião extraordinária realizada em 24 de julho de 2020, deliberou aprovar por, o Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Murça, após deliberação da Câmara Municipal, de 08 de julho de 2020, decorrido o prazo de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para apresentação de propostas de correção, alteração ou inovação.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento Municipal que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

31 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Artur Correia Lopes.

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

Nota justificativa

O Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Murça, em vigor, foi aprovado, pela Assembleia municipal, em sua sessão ordinária do dia 27 de dezembro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, em vista a dar cumprimento às alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho.

Posteriormente a tal publicação, ocorreram várias alterações legislativas, em matéria de ordenamento do território e do urbanismo, com repercussões significativas ao nível das disposições contidas no Regulamento da Urbanização e da Edificação do Concelho de Murça, muito concretamente, com a entrada em vigor da Lei de Bases da Política Pública de Solos, do Ordenamento do Território e de Urbanismo, consagrada na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e ulteriores alterações, com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro de 2014, diploma que introduziu alterações substantivas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e ainda com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, diploma que veio a introduzir, no ordenamento jurídico português, um novo regime jurídico, em matéria de Instrumentos de Gestão Territorial, fechando, assim, uma substantiva reforma legislativa, com incidência no planeamento e na gestão urbanística do território Nacional.

Perante tais relevantes alterações ao quadro legal de referência, em matéria de ordenamento do território e gestão urbanística, impõe-se a revisão do Regulamento Municipal da urbanização e da edificação (RMUE), em vigor, no Município de Murça, no sentido de o conformar com as alterações, formais e substantivas, introduzidas a tal regime jurídico, particularmente, por força da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, coma redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam regulamentos municipais da urbanização e da edificação.

Do ponto de vista estratégico, partindo da nota preambular do referido diploma legal, tal alteração normativa teve em vista a prossecução dos seguintes objetivos:

Consolidação do necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio das operações urbanísticas e o aumento da responsabilidade dos particulares;

a) Reforço do controlo público das operações urbanísticas voltado para o seu controlo sucessivo;

b) Reforço do esforço de simplificação dos procedimentos de aprovação das operações urbanísticas reguladas no diploma, mediante a introdução de um novo procedimento de comunicação prévia, o qual, quando devidamente instruído, não determina a prática, pela administração municipal, de qualquer ato permissivo.

O Município de Murça possui o seu Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, em vigor, desde janeiro de 2014, Regulamento esse que não foi, até hoje, objeto de qualquer alteração as matérias aí contempladas.

Neste contexto, pretende-se promover uma atualização integral ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação de Murça, em todas as matérias, nele consagradas, respondendo, assim, às novas exigências técnicas, administrativas e operacionais, emergentes da reforma legislativa, anteriormente explicitada e, bem assim, à necessidade de se proceder aos ajustamentos que se têm revelado necessários, no decurso da experiência adquirida, indissociável da sua regular aplicação, no Âmbito dos procedimentos de aprovação e execução das diversas operações urbanísticas que, ao longo destes anos, se projetaram no Concelho de Murça.

Nessa perspetiva, foram introduzidas profundas alterações, ao Regulamento da Urbanização e da Edificação, em vigor, no Concelho de Murça, quer em termos da organização sistemática do Regulamento, quer em termos substantivos, em vista a permitir alcançar os seguintes objetivos essenciais:

a) Uniformização dos conceitos urbanísticos, passando o Regulamento a acolher apenas os definidos pelo Decreto regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, o qual veio fixar os conceitos técnicos atualizados, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo;

b) Ajustar o mencionado regulamento ao conjunto de soluções, de natureza procedimental, técnica e administrativa, consagradas no Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, nomeadamente, em matéria de legalização das operações urbanísticas, definição da responsabilidade dos intervenientes na aprovação e acompanhamento das operações urbanísticas e, bem assim, no que diz respeito ao novo figurino da mera comunicação prévia;

c) Introdução de um mecanismo de desenvolvimento de usos, numa relação de usos urbanísticos dominantes - habitação, comércio, serviços, indústria ou armazenagem, com usos acessórios ou complementares, na mesma edificação ou fração, sem prévia alteração do regime de utilização;

d) Introdução de um mecanismo dearticulação do RJUE com o Sistema de Indústria Responsável (SIR) prevendo-se a possibilidade de indústrias de determinado tipo, em espaços com usos de armazém, serviços, comércio e de habitação e a obtenção de declaração de compatibilidade com aqueles usos emitida pela Câmara;

e) Por último, introdução, no clausulado do Regulamento, de um conjunto de normas, tidas como essenciais, em vista à adequada operacionalização dos procedimentos administrativos relacionados com o regime jurídico da intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição, acolhendo as inovações introduzidas, sobre a matéria, no âmbito da recente publicação e entrada em vigor, do Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio.

Concomitantemente, com as alterações ora propostas, pretende-se ainda clarificar algumas dúvidas de interpretação ou colmatar algumas omissões detetadas, vertendo para o Regulamento, a prática e o ajustamento das soluções à realidade do Município de Murça e decorrentes da experiência recolhida, na aplicação do RMUE, ao longo dos anos.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do CPA, a nota justificativa do projeto de Regulamento dever ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência, acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas aqui propostas são uma decorrência lógica, uma exigência mesmo, das alterações legislativas introduzidas, ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, sendo certo que um dos principais objetivos prosseguidos, com a revisão do presente Regulamento, tem em vista dar consistência e desenvolvimento a todas as matérias que se encontram previstas, naquele diploma, as quais carecem da necessária concretização, garantindo-se, deste modo, a sua boa aplicação e, simultaneamente, os seus objetivos específicos, muito concretamente, o da simplificação administrativa e o da aproximação da Administração aos cidadãos e às empresas.

Do ponto de vista dos encargos, o presente Regulamento não implica despesas de relevância acrescida para o Município, na medida em que os novos procedimentos que se fixam não envolvem custos acrescidos na tramitação e na adaptação dos mesmos, no âmbito da aprovação e execução das operações urbanísticas.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241 da CRP, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do disposto no n.º 3.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e do artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, procedeu-se à elaboração do presente Projeto de Regulamento da Urbanização e da Edificação do Concelho de Murça que, agora se propõe à aprovação do órgão executivo municipal e, sequencialmente, após consulta pública, será submetido ao sancionamento do órgão deliberativo municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea o) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, alínea a) do n.º 3 e alínea a) do n.º 6, todos do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de janeiro, e ulteriores alterações e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na versão atual, designadamente com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, e mais recentemente com a publicação do Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea n), do n.º 1, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n. 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de...

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