Aviso n.º 15281/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 15281/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P., para o desempenho de funções de Assessor Administrativo e Financeiro na Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 04 de novembro de 2016, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 27 de outubro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, sitas na Rua Saraiva de Carvalho, n.º 41, 1269-099 Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, mais concretamente as seguintes, no âmbito das funções de Assessor Administrativo e Financeiro da Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro:

a) Prestar apoio técnico na gestão administrativa, financeira e orçamental;

b) Promover e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços;

c) Acompanhar a execução de contratos, nomeadamente análise de performance e garantia de qualidade;

d) Analisar e implementar oportunidades de melhoria e eficiência, em termos de aprovisionamento;

e) Efetuar a análise técnica e comercial de propostas e monitorização de fornecedores;

f) Proceder à classificação dos documentos de despesa e efetuar os registos contabilísticos, respeitando as orientações técnicas e os princípios e regras financeiros e contabilísticos definidos;

g) Fornecer elementos para a elaboração da componente financeira dos dossiers da candidatura, de execução e de resultados, relativos aos fundos comunitários e de outras fontes extraordinárias de financiamento;

h) Assegurar a faturação, cobrança e controlo das vendas de bens e serviços;

i) Assegurar a tesouraria (arrecadação de receita e pagamento de despesa) através do fundo de maneio;

j) Fornecer os elementos necessários para a elaboração do relatório de acompanhamento da execução financeira da escola e do respetivo agrupamento formativo de zona, produzindo uma análise da execução dos orçamentos e do grau de cumprimento de objetivos de racionalidade e de eficácia e eficiência de gestão previamente definidos, bem como uma avaliação e identificação prospetiva de potenciais desvios;

k) Organizar, executar e manter atualizado o inventário e o arquivo, em articulação com os serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes na matéria;

l) Exercer as demais competências que se mostrem necessárias para assegurar o normal funcionamento da escola e cuja execução seja determinada pelo diretor.

7.1 - Perfil de Competências Técnicas - Perfil valorizado: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho. Serão igualmente ponderados os conhecimentos de planeamento e controlo de gestão, aprovisionamentos, gestão administrativa de recursos humanos, legislação laboral, código de contratos públicos e o conhecimento de sistemas informáticos, preferencialmente SicGest e Q2.

7.2 - Perfil de Competências Comportamentais: Orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho de equipa e cooperação.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de...

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