Aviso n.º 15279/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 15279/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Douro-Lamego do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Douro-Lamego do Turismo de Portugal, I. P.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 04 de novembro de 2016, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 26 de setembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Douro-Lamego, sitas na Quinta de São Carlos - Rua Visconde de Arneirós, 5100-210 Lamego, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, mais concretamente as seguintes:

1) Secções:

a) Receção de requisições internas;

b) Distribuição e entrega, às secções, de produtos requisitados;

c) Apoio na gestão dos stocks localizados nas secções.

2) Fornecedores:

a) Procurement - Prospeção de fornecedores (de acordo com as Politicas de Compras em vigor e orientações específicas);

b) Elaboração de requisições externas definitivas;

c) Realização de propostas de aquisição;

d) Receção e controlo dos bens e seu acondicionamento;

e) Atendimento pessoal e telefónico.

3) Processamento documental:

a) Controlo documental;

b) Digitalização de faturas e outros documentos;

c) Lançamento das faturas nos sistemas informáticos em uso;

d) Processamento dos mapas em uso para controlo de execução das propostas de aquisição de matérias-primas para as diferentes áreas de operação.

4) Organização e Controlo:

a) Organização física dos stocks (gestão e controlo) e manutenção dos seus níveis de forma a não permitir a quebra de fornecimento às secções;

b) Fornecimento de dados e informações relativamente a stocks, consumos, processos de aquisição, etc. (mapas de custos, etc.);

c) Realização dos inventários (intermédios, permanentes e finais);

d) Manutenção de registos das operações realizadas.

5) Gestão e Controlo de Refeições (Inscrições e registo, quantitativo, faturação, etc.).

6) Apoio no processamento de recebimentos diversos, em Tesouraria.

7) Zelar pelo bom funcionamento das instalações, equipamentos e materiais, monitorizando os planos de manutenção preventiva em vigor.

7.1 - Perfil de Competências Técnicas - Perfil valorizado: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho. Serão igualmente ponderados o conhecimento de gestão de stocks e aprovisionamento, hotelaria e turismo, o conhecimento de informática na ótica do utilizador e o conhecimento de tratamento de dados e gestão escolar.

7.2 - Perfil de Competências Comportamentais: Orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho de equipa e cooperação.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 15, montante pecuniário (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da carreira e categoria de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

9 - Requisitos de Admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes...

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