Aviso n.º 15275/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Aviso n.º 15275/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 18 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão do Turismo de Portugal, I. P..

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 04 de novembro de 2016, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 19 de outubro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local e horário de trabalho: nas instalações da Escola de Hotelaria e Turismo de Portimão, sitas no Alto do Alfarrobal - Pedra Mourinha, 8500-335 Portimão, em regime de horário de trabalho normal.

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, mais concretamente as seguintes:

a) Acompanhar o desenvolvimento do projeto técnico-pedagógico aprovado;

b) Colaborar na elaboração dos planos anuais de formação, bem como acompanhar a respetiva execução;

c) Divulgar a oferta de serviços de formação, em articulação com a direção da escola;

d) Colaborar no desenvolvimento da articulação com as empresas do sector existentes na região em que a escola se insere, identificando necessidades formativas específicas, de molde a adequar os planos de formação que lhes deem resposta;

e) Promover ações de inserção da escola na região, bem como a integração profissional dos alunos, nomeadamente através da realização de estágios em unidades empresariais do sector;

f) Colaborar na articulação entre a componente pedagógica e a de produção hoteleira da escola, de modo a garantir as condições indispensáveis à realização da formação técnica;

g) Executar as tarefas de natureza técnica e pedagógica necessárias à instrução de processos de candidatura, de controlo da execução, de resultados e de assiduidade, no programa "Portal Escola";

h) Colaborar no processo de seleção e avaliação de formadores;

i) Realizar a avaliação da formação;

j) Assegurar a execução dos inquéritos de acompanhamento da inserção profissional de ex-alunos;

k) Acompanhar a execução do plano de formação inicial e contínua, assegurando o cumprimento dos planos de estudo dos cursos e a utilização dos instrumentos didáticos necessários e das metodologias corretas;

l) Assegurar a organização técnico-pedagógica da informação respeitante à formação de acordo com as normas em vigor;

m) Prestar informação relativa às atividades desenvolvidas, no âmbito da formação inicial e contínua;

n) Executar a formação contínua com base nos diagnósticos de necessidades de formação realizados e no projeto técnico-pedagógico aprovado;

o) Promover e acompanhar as ações de formação de formadores;

p) Proceder ao atendimento de alunos, encarregados de educação e formadores.

7.1 - Perfil de Competências Técnicas - Perfil valorizado: na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, será especialmente valorizada a experiência no desempenho das funções que caracterizam o posto de trabalho. Serão igualmente ponderados os conhecimentos do setor do Turismo, a facilidade na comunicação oral e escrita e a orientação para o cliente.

7.2 - Perfil de Competências Comportamentais: Orientação para resultados; adaptação e melhoria contínua; responsabilidade e compromisso com o serviço e trabalho de equipa e cooperação.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.ª posição remuneratória a que...

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