Aviso n.º 15255/2017

Data de publicação19 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Aviso n.º 15255/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia da Direção de I&D da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, que, em 18 de setembro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho a ocupar.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 24 de agosto de 2017, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior, por parte daquela Entidade.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.

2 - Enquadramento legal: Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Os postos de trabalho a concurso envolvem o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.

Os Técnicos Superiores desempenharão as suas funções no Gabinete de Apoio à Transferência de Tecnologia da Direção de I&D da FCUL, competindo-lhes a execução das seguintes atividades:

Gestão de projetos na área do empreendedorismo;

Mentoria aos projetos incubados no Centro de Incubação da FCUL (Tec Labs);

Apoio à criação e desenvolvimento de novos modelos de negócios a partir do conhecimento gerado na FCUL;

Apoio à criação de spin-offs universitárias;

Representação da entidade em eventos oficiais do ecossistema empreendedor nacional.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito continua prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente aos postos de trabalho a ocupar.

Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta aos candidatos selecionados a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - Outros requisitos: Experiência prévia em centros de incubação de empresas.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

7.2 - Por meu despacho, datado de 27 de novembro de 2017, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão...

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