Aviso n.º 15233/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço

Aviso n.º 15233/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de postos de trabalho - Carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. 1, do art. 35, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.s 1 e 2 do art. 33, da Lei 35/2014, de 20 de junho, no n. 1, do art. 19 e na al. a), do art. 3, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após deliberação da Câmara Municipal, datada de 03 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do art. 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal do Município de Sobral de Monte Agraço, na categoria e carreira de Assistente Técnico:

Referência A - 1 posto de trabalho (Divisão Administrativa e Financeira)

Referência B - 2 postos de trabalho (Divisão de Educação Cultura e Ação Social)

Referência C - 1 posto de trabalho (Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente)

Referência D - 2 postos de trabalho (Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente)

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da reserva de recrutamento interna a constituir nos termos do art. 40.º da Portaria.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

4.1 - Para todas as referências:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços (anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, caracterização das carreiras gerais - Carreira e Categoria de Assistente Técnico).

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

4.2 - Para cada uma das referências:

Referência A

(Atividade 2/DAF) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e coordenadores técnicos no âmbito das secções em que desempenham funções, desenvolvendo, em especial, as atividades relativas ao apoio administrativo, atendimento, arquivo, expediente, taxas e licenças, contabilidade, património, aprovisionamento, economato e recursos humanos; transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para a elaboração de mapas e quadros; Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente.

Referência B

(Atividade 2/DECAS) - Vigiar e fazer o primeiro atendimento ao público em espaços culturais, bibliotecas, galeria, Espaço Internet e outros locais onde decorram atividades sócio-culturais, incluindo o Centro de Recursos e Ação Social; Executar tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro do prazo respetivo; Elaborar o expediente interno e externo da Divisão; Assegurar o serviço de duplicação de documentos; Promover, sob a orientação superior, a divulgação das normas e demais diretivas de caráter genérico; Proceder ao arquivamento de documentação; Distribuir material de divulgação de eventos; Efetuar o tratamento de informação através da recolha e apuramentos estatísticos; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente.

Referência C

(Atividade 4-B/DOUA) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e coordenadores técnicos no âmbito das secções em que desempenham funções, em especial, as atividades relativas ao apoio administrativo, atendimento, arquivo, expediente; Assegurar a comunicação entre os vários órgãos, serviços e entidades, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando análises estatísticas elementares para a elaboração de mapas de apoio à gestão; Receber, armazenar e fornecer matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos; Registar todas as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; Determinar os saldos e registá-los, enviando, periodicamente, a informação necessária aos serviços competentes para contabilização das operações subsequentes; Zelar pelas boas condições de...

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