Aviso n.º 15224/2016

Data de publicação05 Dezembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 15224/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Loulé deliberou, por unanimidade, na sessão extraordinária de 15 de julho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco.

Mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Reabilitação Urbana, entre as 9.00h e as 13.00h e das 14.00h e às 17.00h, no Largo Prof. Cabrita da Silva n. 19, podendo marcar dia e hora de atendimento através do contacto 289 400 896 e, ainda, na página eletrónica do Município de Loulé em www.cm-loule.pt.

1 - Introdução

O presente documento apresenta a proposta para a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto.

O RJRU atualmente em vigor permite aprovar a delimitação de áreas de reabilitação urbana sem a aprovação simultânea de operações de reabilitação fixando, neste caso, para as primeiras, um prazo de caducidade de três anos, caso as operações correspondentes não venham a ser aprovadas.

A presente proposta enquadra-se justamente nesta possibilidade aberta pelo novo quadro legal de faseamento do procedimento e corresponde, exclusivamente, ao projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco. Deste modo, fica remetido para momento ulterior a aprovação da respetiva operação de reabilitação urbana.

O entendimento dos conceitos de Área de Reabilitação Urbana, Reabilitação Urbana e Reabilitação de Edifícios para efeitos da presente proposta de delimitação, é o que consta do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

A criação da ARU do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco, a par da ARU do Centro Histórico de Loulé - Cidade Intramuros e Mouraria, será mais um meio colocado ao dispor do cidadão, constituindo-se num indiscutível apoio económico à regeneração do tecido construído privado, melhorando as condições de habitabilidade, redignificando o território e a sua malha urbana.

Ao longo dos últimos anos destaca-se o forte investimento municipal e de fundos comunitários, realizado no centro histórico/urbano, tendo em vista o efeito de arrastamento estruturador e dinamizador das ações e investimentos dos particulares. Refira-se que para além da reabilitação de vastos troços de infraestruturas urbanas, como a Praça da República, a envolvente ao Mercado Municipal, a envolvente ao Castelo, a Avenida José da Costa Mealha ou o Largo de S. Francisco, foram reabilitados e criados diversos equipamentos para serem âncoras da estratégia de regeneração do centro da cidade, como por exemplo o Cineteatro, o Mercado Municipal, o Arquivo Municipal e a igreja Nossa Senhora da Conceição.

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