Aviso n.º 15208/2019

Data de publicação30 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 15208/2019

Sumário: Participação preventiva do Plano de Pormenor Este de Olhão.

Plano de Pormenor Este de Olhão

Participação Preventiva

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do artigo 76 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 29 de julho de 2019, deliberou por maioria dos votos iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão.

Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 180 dias para a sua elaboração, o prazo de participação preventiva e a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica.

Estabelece-se um prazo de 22 dias úteis, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88 do referido decreto-lei, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.

Os Termos de Referência do Plano podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços da Divisão de Planeamento e Ação Social da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

30 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Proposta número duzentos e cinquenta e sete barra dois mil e dezanove - deliberação de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, referente ao assunto em título. Encontra-se cópia do processo em anexo à minuta da presente ata.

Deliberado por maioria dos votos, com os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD que apresentaram declaração de voto, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, determinar e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT