Aviso n.º 15148/2019

Data de publicação27 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz

Aviso n.º 15148/2019

Sumário: Projeto de Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz.

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 28 de agosto de 2019, deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://wwww.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.

2 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

Projeto de alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz

Nota justificativa

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade de informação e do conhecimento, importantes polos de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

As necessidades de informação e de conhecimento e a proliferação dos diferentes suportes documentais levam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a atualizações constantes.

Em 2013, a Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz passou a funcionar no Palácio Rojão, sito à Rua Conde de Monsaraz, n.º 32, em Reguengos de Monsaraz, um espaço composto por cerca de trinta mil livros.

Por outro lado, a criação da Rede Intermunicipal de Bibliotecas do Alentejo Central (adiante designada pelo acrónimo RIBAC), que surgiu do Acordo de Cooperação, firmado em 25 de julho de 2017, entre a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e a Biblioteca Pública de Évora e que integra as Bibliotecas Municipais de Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo, o Município de Mora e a Biblioteca Pública de Évora e cujos objetivos são: fomentar a cooperação, colaboração e partilha de recursos entre as bibliotecas da RIBAC, assim como a prestação de serviços em rede a todos os utilizadores das bibliotecas da RIBAC, fundamenta, igualmente, a alteração ao Regulamento Municipal de Reguengos de Monsaraz em vigor.

Neste sentido, o atual Regulamento, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em sua reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2009, sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, aprovada em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2009, com entrada em vigor em 19/05/2009, encontra-se desatualizado e desajustado da realidade vivida na Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz, tornando-se, deste modo, necessário atualizá-lo, suprindo algumas lacunas e omissões, e introduzir alguns acertos e aperfeiçoamentos, como é o caso do empréstimo interbibliotecas municipais.

Assim sendo, o Regulamento da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz que aqui se apresenta, pretende responder às atuais necessidades de funcionamento deste equipamento cultural.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, conforme prevê o artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, verifica-se que os benefícios decorrentes do serviço público em apreço, bem como da necessidade de preservar o património bibliográfico e equipamento audiovisual e multimédia afiguram-se superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que se trata de um serviço público de reconhecida necessidade e utilidade, destinado, nomeadamente a facilitar o acesso à informação, cultura, educação e lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

Assim, após aprovação em reunião de Câmara Municipal, o presente Projeto de Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz será submetido a consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento define as condições de funcionamento e utilização da Biblioteca Municipal de Reguengos de Monsaraz, adiante designada por Biblioteca Municipal.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Utilizador» pessoas singulares ou coletivas, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

b) «Utilizador individual» pessoa singular, inscrita ou não, numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

c) «Utilizador coletivo» todas as entidades em nome coletivo, como Associações, Jardins de Infância, Escolas ou outras inscrita ou não numa das bibliotecas pertencentes à RIBAC;

d) «Consulta presencial» a utilização dos recursos da Biblioteca nas suas instalações.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

Constituem objetivos gerais da Biblioteca Municipal:

1) Difundir e facilitar o acesso à documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios do conhecimento, satisfazendo as necessidades de todos os cidadãos, contribuindo para o aumento dos níveis de literacia;

2) Assegurar a cada pessoa os meios para evoluir de forma criativa, proporcionando o livre acesso à cultura e à informação, promovendo as literacias da informação através do uso das novas tecnologias de informação e comunicação;

3) Fomentar a diversidade cultural e a multiculturalidade;

4) Promover e fomentar o gosto pelo livro e pela leitura, facilitando o acesso da população à informação;

5) Criar e fortalecer os hábitos de leitura da comunidade, com especial incidência nas crianças desde a primeira infância e da família;

6) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;

7) Apoiar e incentivar a educação individual, a autoformação e a educação formal a todos os níveis;

8) Ocupar os tempos livres e estimular o debate, a crítica e o convívio entre os autores (criadores) e o público em geral;

9) Promover, divulgar e preservar o património local, regional e nacional em todas as suas vertentes;

10) Respeitar os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.

Artigo 5.º

Valências

De acordo com as recomendações nacionais e internacionais, a Biblioteca Municipal dispõe, designadamente, dos seguintes espaços:

a) Receção e átrio;

b) Área de adultos;

c) Área Infanto-juvenil;

d) Área polivalente;

e) Área Técnica e Administrativa;

f) Área de Depósito;

g) Fundo local;

h) Multimédia; e,

i) Ludoteca.

Artigo 6.º

Horário de funcionamento

1 - A Biblioteca Municipal funciona com o horário aprovado pela Câmara Municipal.

2 - O horário será afixado em local visível ao público.

Capítulo II

Utilizadores

Artigo 7.º

Condições de Inscrição

1 - A inscrição como utilizador é gratuita e pode ser efetuada nos balcões de atendimento da Biblioteca Municipal, ou através de outros meios que estas venham a disponibilizar (designadamente através de um pré-registo online).

2 - Para efetuar a inscrição como utilizador em nome individual é necessária a apresentação de um documento de identificação...

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