Aviso n.º 15146/2018

Data de publicação19 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão

Aviso n.º 15146/2018

Projeto de Alteração do Regulamento dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal

Faz-se público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 2 de outubro de 2018, deliberou aprovar a proposta do projeto de alteração do «Regulamento dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal» cujo texto integral abaixo se publica, e submeter, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A referida proposta encontra-se à disposição do público para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.vilanovadefamalicao.org.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha.

Regulamento dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal

Nota Justificativa

A elaboração do presente regulamento tem como objetivo criar um conjunto de regras e princípios que permitam dotar o Município de Vila Nova de Famalicão de um instrumento de apoio ao desenvolvimento económico.

A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.

Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.

A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal.

Assim, considerando que o desenvolvimento económico do Município é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos famalicenses, que, para o efeito, se torna imprescindível incentivar o investimento empresarial no Município, tornando-o cada vez mais atrativo a potenciais investidores, com vista à captação de investimentos relevantes para o desenvolvimento sustentado, que contribuam para a diversificação do tecido empresarial, assim como promovam a criação de novos postos de trabalho, se possível, assentes na qualificação, na inovação e na tecnologia, que os bons investimentos tem normalmente um efeito multiplicador na economia local e irradiador de sinergias positivas no tecido económico e social, que, com vista a melhor poder enquadrar as formas de apoio aos potenciais investidores, se torna necessário dotar o Município de um correspondente instrumento regulamentar que defina os parâmetros e medidas concretas de apoio e de incentivo à atividade empresarial.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos ternos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e n.os 2 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, a Câmara Municipal após ter aprovado o presente Regulamento em reunião pública ordinária realizada em ... de ... de 20..., sujeito a discussão publica através do Aviso n.º ..., publicado na 2.ª série do DR de .../.../..., propõe à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento.

Aprovado pela Assembleia Municipal em sessão pública realizada em ... de ... de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento de Projetos de Investimento de Interesse Municipal, doravante designado por Projetos Made 2IN, estabelece as regras e as condições que regem a classificação de iniciativas de investimento em Projetos de Investimento de Interesse Municipal de concessão de apoio ao investimento no Município de Vila Nova de Famalicão;

2 - As iniciativas classificadas como Projetos Made 2IN serão habilitadas à concessão de benefícios fiscais, benefícios de taxas municipais contratuais e acesso a um regime especial de procedimento administrativo;

3 - O presente regulamento tem como Lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se às iniciativas empresariais de caráter económico, que venham a ser classificadas como Projeto Made 2IN nos termos dos artigos seguintes;

2 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as atividades referentes ao CAE das secções K (financeiro) e L (imobiliário).

Artigo 3.º

Condições gerais de acesso/requisitos

1 - Só se podem candidatar aos apoios previstos neste regulamento municipal:

a) As entidades legalmente constituídas e em atividade ou que venham a estar constituídas até ao momento da assinatura do contrato;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

d) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município;

e) Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;

f) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

g) Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade;

h) Comprometem-se em manter o investimento realizado, por um período de cinco anos, contados da data de término do período de implementação do projeto.

2 - Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.

Artigo 4.º

Tipologia de Benefícios e apoios

1 - Os benefícios e apoios a conceder poderão revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas e apoios procedimentais.

2 - Em termos de benefícios fiscais:

a) Benefícios fiscais nos impostos cuja receita pertença ao Município (IMI e IMT), salvo disposição legal em contrário.

3 - Em termos de benefícios em taxas:

a) Isenção ou redução de taxas municipais devidas.

4 - Em termos de apoios procedimentais especiais, nomeadamente colaboração no levantamento dos espaços disponíveis para implementação do projeto e acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos e do processo de licenciamento;

5 - Os benefícios e apoios são concedidos em função da classificação de Projeto Made 2IN e dos critérios identificados nos artigos 7.º e 8.º

Artigo 5.º

Projetos Made 2IN

1 - São reconhecidos como projetos Made 2IN os que cumulativamente:

a) Representem uma previsão de novo investimento igual ou superior a 50.000,00 (euro) (cinquenta mil euros) e inferior a 25.000.000,00 (euro) (vinte e cinco milhões de euros);

b) Garantam no mínimo a criação de 3 novos postos de trabalho;

c) Prevejam um tempo máximo de implementação do projeto de 3 anos contados da data da outorga do contrato;

d) Em que nenhum dos pressupostos anteriores se encontre iniciado à data da apresentação da candidatura.

2 - A falta de preenchimento de qualquer dos requisitos referidos nos números anteriores implica o indeferimento liminar do projeto;

3 - Só podem concorrer aos benefícios fiscais previstos neste Regulamento (IMI e/ou IMT) projetos cujo valor de investimento seja igual ou superior a 3.000.000,00 (euro) (três milhões de euros).

Artigo 6.º

Concessão de apoios especiais

Os pedidos de projetos que não obtenham a classificação Made 2IN ficam habilitados ao acompanhamento personalizado e integrado, dos processos de licenciamento e outros a decorrer na entidade municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º

Artigo 7.º

Concessão de benefícios Fiscais

1 - Os benefícios fiscais a conceder aos projetos de investimento são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:

a) Volume de investimento a realizar, (VI(elevado a 1)) - 20 %:

i) (igual ou maior que) (euro) 10.000.000,00 e (menor que) (euro) 25.000.000,00 - 100 %;

ii) (igual ou maior que) (euro) 6.000.000,00 e (menor que) (euro) 10.000.000,00 - 75 %;

iii) (igual ou maior que) (euro) 5.000.000,00 e (menor que) (euro) 6.000.000,00 - 50 %;

iv) (igual ou maior que) (euro) 4.000.000,00 e (menor que) (euro) 5.000.000,00 - 25 %;

v) (igual ou maior que) (euro) 3.000.000,00 e (menor que) (euro) 4.000.000,00 - 15 %;

b) Número de postos de trabalho líquidos a criar, durante o período de implementação do projeto (PT) - (40 %):

i) (igual ou maior que) 40 contratos sem termo - 100 %;

ii) (igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 contratos sem termo - 90 %;

iii) (igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 contratos sem termo - 70 %;

iv) (igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho sem termo - 60 %;

v) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho sem termo - 50 %;

vi) (igual ou maior que) 40 contratos temporários (com termo ou equivalente) - 40 %;

vii) (igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 contratos temporários (com termo ou equivalente) - 30 %;

viii) (igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 contratos temporários (com termo ou equivalente) - 20 %;

ix) (igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho temporários (com termo ou equivalente) - 10 %;

x) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho temporários (com termo ou equivalente) - 5 %;

c)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT