Aviso n.º 15124/2017

Data de publicação15 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponta do Sol

Aviso n.º 15124/2017

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 25 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, com a faculdade de subdelegar, as competências legais para:

a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

b) Tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa, aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços até ao limite (euro)250.000,00;

c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

l) Executar as obras, por...

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