Aviso n.º 15124/2017
Data de publicação | 15 Dezembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponta do Sol |
Aviso n.º 15124/2017
Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 25 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foram delegadas na Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, com a faculdade de subdelegar, as competências legais para:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Tomar a decisão de contratar, autorizar a despesa, aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços até ao limite (euro)250.000,00;
c) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
e) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
f) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
g) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
h) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
i) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
j) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
k) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
l) Executar as obras, por...
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