Aviso n.º 15107/2020

Data de publicação30 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Aviso n.º 15107/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador(a) doutorado(a), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar - referência ISA n.º 2/UIDB04129/LEAF/2020.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador(a) doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar

Ref.ª ISA n.º 2/UIDB04129/LEAF/2020

Sob proposta do Conselho Científico a 27 de julho de 2020 e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º 5018/2020, de 27 de abril, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador(a) Doutorado(a), para o exercício de atividades de Gestão da Ciência e Tecnologia na área científica de Ciências Biológicas, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas no âmbito das atividades do Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem (LEAF) no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 com a referência UIDB/04129/2020, aprovado e financiado pelo Orçamento de Estado, através da FCT.I. P.

1 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

2 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do júri: Isabel Maria Nunes de Sousa, Coordenadora do LEAF e Professora Associada com Agregação do ISA; Vogais: Luís Filipe Sanches Goulão (Coordenação do Grupo 2 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA e Anabela Cristina da Silva Naret Moreira Raymundo (Coordenação do Grupo 3 do LEAF), Professora Auxiliar com Agregação do ISA; Suplente: David Paulo Fangueiro (Coordenação do Grupo 1 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março de 2020, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP.

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que esteja incluído nas áreas científicas relacionadas com as atividades do...

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