Aviso n.º 15088/2020
Data de publicação | 30 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Pedrouços, Maia |
Aviso n.º 15088/2020
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional
1 - Nos termos dos artigos 33.º a 34.º, dos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 27/08/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para 4 (quatro) Assistentes Operacionais, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar necessidades transitórias ao nível do serviço de limpeza, até 30 de junho de 2021.
2 - Tipo de Oferta:
4 (quatro) Postos de Trabalho com a duração de 3,5 h (três horas e meia) diárias cada, no total de 14h (catorze horas) semanais.
Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Pedrouços.
Função - Prestação de Serviço/tarefa - Serviço de Limpeza.
Remuneração ilíquida/hora: Calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida. Duração do Contrato: até 30 de junho de 2021.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 junho, nomeadamente: nacionalidade portuguesa; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 junho, ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.
5 - Método de seleção
Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória: avaliação curricular.
6 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB +4 EP + FP)/6
AC - Avaliação Curricular
Habilitação Académica - HAB
a) 20 valores - habilitação de grau superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO