Aviso n.º 15083/2019
Data de publicação | 27 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 15083/2019
Sumário: Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças na classe de mergulhadores - 02/2019.
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de praças na classe de mergulhadores - 02/2019
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, para preenchimento de sete vagas previstas, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1) na classe de Mergulhadores (U).
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Possuir aptidão psicofísica adequada;
d) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
e) Ter a situação militar regularizada;
f) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
g) Ter idade igual ou inferior a 24 anos, na data limite para a formalização da candidatura;
h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
4 - São condições especiais de admissão:
a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 26/92, de 27 de maio e com o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/19, de 11 de setembro, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos...
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