Aviso n.º 15072/2016

ÓrgãoMunicípio da Amadora
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação30 Novembro 2016

Aviso n.º 15072/2016

Aviso (M/F)

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 4 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Operacional (na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 34/P/2013 de 01.11.2013 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 19.10.2016, autorizei por meu despacho, datado de 24.10.2016, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação quatro (4) postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira Assistente Operacional (na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Operacional (na área de condução de máquinas pesadas e veículos especiais)

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 11.10.2016.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30.06 e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 07.03 (LOE 2016), e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Equipamentos Mecânicos, Manuela Carneiro Pires; 1.º vogal efetivo: Encarregado Operacional, Domingos Semedo Borges, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Encarregado Operacional, Inácio Pedro Tregeira Preguiça; 1.º vogal suplente: Assistente Operacional, José Marques Bernardino e 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Almeida Toscano da Silva Rosa.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Funções com Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP- aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06), no âmbito da condução de máquinas pesadas e veículos especiais.

4.2 - Funções específicas no âmbito da condução de máquinas pesadas e veículos especiais:

Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza pública e recolha de resíduos sólidos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas e conduzir também outras viaturas ligeiras e pesadas

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou...

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