Aviso n.º 15025/2019
Data de publicação | 26 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Calheta |
Aviso n.º 15025/2019
Sumário: Regulamento do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas.
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, torna público em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Regulamento Municipal do Funcionamento, utilização e conservação das instalações desportivas, aprovado em reunião da Assembleia Municipal do passado dia 14 de junho, e previamente em reunião da Câmara Municipal do dia 13 de junho, após o decurso do período de consulta pública.
6 de setembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.
Regulamento do Funcionamento, Utilização e Conservação das Instalações Desportivas
Nota Justificativa
São atribuições dos municípios portugueses a criação e disponibilização de instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais.
Nesse âmbito, cabe à Câmara Municipal da Calheta, no quadro das suas competência, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município da Calheta, que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.
Por outro lado, a publicação de legislação específica sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que veio introduzir normas de utilização e funcionamento das instalações desportivas, impõe ao Município da Calheta, enquanto proprietário, a obrigatoriedade das suas instalações desportivas disporem de regulamento de utilização, contendo as normas de cumprimento a serem observadas pelos utentes, no sentido de assegurar que se faça um uso das instalações adequado aos seus fins.
Nessa medida, a Câmara Municipal da Calheta aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho da Calheta, que se aplica ao funcionamento e utilização de todas as instalações desportivas municipais existentes, nomeadamente ao Campo Municipal dos Prazeres e ao Campo Municipal do Paul do Mar, bem como quaisquer outras infraestruturas da mesma índole que venham a ser construídas, no Concelho da Calheta.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece um conjunto de regras relativas ao funcionamento, utilização e conservação das instalações desportivas, existentes ou a existir, propriedade do Município da Calheta ou que a este tenha sido confiada a administração.
Artigo 3.º
Da competência
A administração dos recintos desportivos e recreativos a que se refere o artigo anterior cabe à Câmara Municipal da Calheta, na pessoa do Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação no Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 4.º
Da responsabilidade
A cedência, gratuita ou onerosa, da utilização dos recintos desportivos e recreativos municipais a terceiros, implica a transferência para estes dos direitos e obrigações constantes do Decreto-Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto.
Artigo 5.º
Dos utentes
Os recintos desportivos e recreativos estão à disponibilidade de todas as entidades privadas e coletivas, desde que requerida a sua utilização nos termos do presente Regulamento a qual fica dependente da disponibilidade do espaço.
Artigo 6.º
Do controlo da utilização
1 - O controlo da utilização dos recintos desportivos e recreativos será assegurado por um responsável técnico, designado pelo Presidente da Câmara Municipal da Calheta, podendo ser funcionário do seu quadro ou terceiro para o efeito contratado.
2 - A identificação do responsável técnico referido no número anterior deve ser afixada no recinto sob sua responsabilidade, em local visível, de modo que seja do conhecimento dos utentes.
3 - O responsável técnico é coadjuvado nas suas tarefas por funcionários ou terceiros contratados para esse fim, devendo um deles permanecer nos recintos durante o seu período de funcionamento.
Artigo 7.º
Da utilização
1 - As atividades promovidas pela Câmara Municipal da Calheta têm prevalência sobre todas as demais.
2 - Os recintos desportivos e recreativos poderão ser utilizados para fins de natureza desportiva e recreativa ou quaisquer outros, desde que, previamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto.
Artigo 8.º
Do acesso a deficientes
A Câmara Municipal da Calheta poderá reservar, na assistência, local próprio para deficientes.
Artigo 9.º
Da cedência das Instalações
1 - Sempre que quaisquer entidades públicas ou privadas pretendam a utilização sistemática ou ocasional dos recintos desportivos e recreativos, para a prática desportiva regular, bem como para eventos desportivos ou lúdicos, deverão fazê-lo mediante requerimento prévio dirigido ao Presidente da Câmara, com a antecedência mínima de quinze dias.
2 - O pedido de utilização dos espaços é decidido caso a caso, pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto, considerando a disponibilidade das instalações e os objetivos da atividade em questão.
3 - O requerimento deve indicar a identificação do requerente, os fins da utilização, e a calendarização pretendida.
4 - O pedido será apreciado...
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