Aviso n.º 15/2021

Data de publicação04 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados

Aviso n.º 15/2021

Sumário: Concurso de recrutamento, seleção e contratação de formadores para o Centro de Estágio do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados - constituição de secções de júri.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do Programa de Concurso aberto pelo Aviso n.º 18068-A/2020 de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro, torna-se público que, por deliberação da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da Ordem dos Advogados, de 27 de novembro de 2020, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 2.º, n.os 2 e 4 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores aprovado pelo Regulamento de n.º 192/2018 de 27 de março, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 da Cláusula 5.ª do Programa de Concurso, tendo em consideração que no âmbito do Concurso foram apresentadas 64 (sessenta e quatro) candidaturas e a necessidade de conclusão de todo o procedimento concursal com a maior celeridade, bem como a morosidade e complexidade de algumas tarefas de aplicação dos métodos de seleção a cargo do Júri, foi aprovado o seguinte:

a) A constituição de mais 3 (três) Secções de Júri com Membros Efetivos e uma Secção de Júri com Membros Suplentes, tudo com respeito pela competência orgânica determinada no Regulamento 192/2018 de 27 de março que aprovou o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Formadores, que terão por função assegurar a aplicação dos métodos de seleção.

b) Os atuais Membros Suplentes do Júri passam a integrar uma Secção de Júri como Membros Efetivos, devendo as restantes Secções ser integradas pelos elementos indicados pelas entidades orgânicas competentes nos termos regulamentares.

c) Os critérios de distribuição de Candidatos pelas Secções de Júri são os seguintes:

i) Os Candidatos serão divididos em número igual por cada Secção de Júri;

ii) Os Candidatos serão sequencialmente distribuídos por Secção de Júri de acordo com o número de Candidato;

iii) A distribuição dos Candidatos iniciar-se-á pela Secção A, sendo os restantes distribuídos pelas secções de Júri subsequentes;

iv) No caso de as candidaturas admitidas serem em número ímpar, à Secção de Júri "A" será atribuído o maior número de candidatos que resultar da divisão.

Em face da aprovação da constituição de Secções de Júri para efeitos de aplicação dos métodos de seleção ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 da Cláusula 5.ª do Programa de Concurso e da indicação efetuada pelas entidades orgânicas...

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