Aviso n.º 14979/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

Aviso n.º 14979/2018

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 3 postos de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 5 de junho de 2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 3 postos de trabalho de Assistente Operacional.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a decorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - área da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exerce tarefas de manutenção, conservação, limpeza e funcionamento do cemitério, assegura a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, garante a manutenção de espaços ajardinados, assegura a conservação de vias rurais, garante a condução de viaturas ligeiras, de trator com reboque, retroescavadora e outras máquinas, assim como outros equipamentos e alfaias, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos.

7 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado como n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), sendo que a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª, nível remuneratório 1, da carreira de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00 euros, da Tabela Salarial Única.

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos...

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