Aviso n.º 14923/2018

Data de publicação17 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Aviso n.º 14923/2018

Abertura do procedimento de inscrição para a prova do conhecimento da língua portuguesa para aquisição de nacionalidade

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), de 3 de outubro de 2018, se encontra aberto o procedimento de inscrição para a realização da Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição de Nacionalidade (PaN), nos termos do previsto na Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro, e no Despacho n.º 12941/2014, de 23 de outubro, e ao abrigo do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

A realização da PaN pressupõe o eventual recurso a serviços e organismos do Ministério da Educação (ME), faculdade prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, bem como a articulação com as Secretarias Regionais de Educação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, ainda, a intervenção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e dos Serviços de Registo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.).

O período de inscrição para a realização da prova decorrerá entre o dia 19 de outubro e o dia 6 de novembro de 2018. A PaN realizar-se-á entre os dias 3 e 7 de dezembro de 2018, em Lisboa nas instalações do IAVE, I. P. Se a inscrição de candidatos o justificar, poderá realizar-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira em local a designar.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

I. Caracterização da PaN

II. Condições gerais de admissão à PaN

III. Condições especiais de admissão à Prova Oral

IV. Adaptação casuística da prova

V. Condições especiais de realização da PaN

VI. Processo de inscrição para a PaN

VII. Intervenção do IRN, I. P., no processo de inscrição para a PaN

VIII. Intervenção do SEF no processo de aplicação da PaN

IX. Identificação dos candidatos no dia da prova

X. Convocatória e chamada dos candidatos

XI. Material autorizado

XII. Desistência de realização da prova

XIII. Irregularidades e fraudes

XIV. Divulgação de resultados

XV. Consulta e reapreciação da prova

XVI. Emissão de certificados da PaN

I. Caracterização da PaN

1 - A PaN destina-se a certificar o conhecimento da língua portuguesa, tendo por referência o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

2 - A PaN pode concretizar-se através de duas modalidades de prova: Prova Escrita ou Prova Oral.

3 - A Prova Escrita integra três componentes: compreensão do oral, compreensão da leitura e expressão escrita.

4 - A Prova Escrita é realizada exclusivamente em computador (e-assessment) e tem a duração de 75 minutos.

5 - A Prova Oral consiste numa entrevista e realiza-se perante um júri constituído por dois docentes de Português, tendo um dos docentes a função de interlocutor do candidato e o outro docente a função de avaliador.

6 - A entrevista é obrigatoriamente conduzida de acordo com um Guião de Entrevista.

7 - A Prova Oral tem a duração máxima de 15 minutos.

II. Condições gerais de admissão à PaN

Podem candidatar-se à realização da PaN os cidadãos estrangeiros que, face à lei portuguesa, satisfaçam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Serem maiores ou emancipados;

b) Serem portadores de documentação válida.

III. Condições especiais de admissão à prova oral

1 - Podem candidatar-se à realização da Prova Oral os cidadãos estrangeiros que, satisfazendo as condições previstas em II., estejam numa das seguintes situações:

a) Tenham idade igual ou superior a 60 anos e não saibam ler ou escrever;

b) Tenham graves problemas de saúde ou deficiências que inviabilizem a realização da Prova Escrita.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior, consideram-se as seguintes categorias de deficiência ou incapacidade:

a) Cegueira;

b) Baixa visão;

c) Incapacidade motora.

3 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva incapacidade ou tipo de deficiência, mediante apresentação obrigatória de documento comprovativo.

IV. Adaptação casuística da prova

1 - O IAVE, I. P., assegura a adaptação casuística da Prova quando os candidatos tenham necessidades específicas impeditivas da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

2 - O candidato declara, no ato de inscrição, a respetiva necessidade específica impeditiva da realização da PaN nas modalidades previstas no n.º 2. do ponto I.

V. Condições especiais de realização da PaN

O IAVE, I. P., pode ainda determinar, em articulação com os organismos competentes do ME, condições especiais de realização da PaN em função das necessidades específicas de candidatos com limitações físicas temporárias, como sejam o...

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