Aviso n.º 14901/2020

Data de publicação29 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 14901/2020

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para ingresso na categoria de praças da classe de músicos dos quadros permanentes.

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 março, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de Praças da Classe de Músicos (B) dos Quadros Permanentes (QP).

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B para preenchimento dos seguintes instrumentos:

a) Uma vaga para o instrumento de Harpa;

b) Uma vaga para o instrumento de Clarinete;

c) Uma vaga para o instrumento de Tuba.

4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

d) Ter a situação militar regularizada;

e) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

h) Preencher os requisitos estabelecidos para as provas de conhecimento técnicos: provas práticas e prova de formação musical;

i) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do ALM CEMA n.º 39/17, de 2 de agosto, disponíveis em http://recrutamento.marinha.pt;

5 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2020;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir, até à data de 31 de dezembro de 2020, pelo menos três anos de serviço efetivo;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2020;

(3) Possuir avaliações de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence, para ser oponente ao concurso e ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes da Marinha.

c) Para militares da Marinha:

(1) Cumprir até à data de 31 de dezembro de 2020, pelo menos três anos de serviço efetivo;

(2) Possuir idade não superior a 31 anos, ou trinta anos, caso à data do concurso, ainda não esteja habilitado com o curso de promoção de marinheiros, no ano civil de abertura do concurso;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado.

6 - A este concurso...

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