Aviso n.º 14843/2016

Data de publicação25 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Faro

Aviso n.º 14843/2016

Concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho da categoria de bombeiro municipal de 3.ª classe - Estagiário.

1 - Nos termos do no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da proposta n.º 558/2016/CM, do Exmo. Senhor Presidente de 24 de maio de 2016, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 13/06/2016 e pela Assembleia Municipal na sessão do dia 04/07/2016, em continuação da sessão ordinária iniciada em 29/06/2016, e ao abrigo do artigo 41.º que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, bem como o n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho na categoria de bombeiro de 3.ª classe - estagiário, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de Validade: o presente concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

4 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município da Faro, podendo no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

5 - Conteúdo Funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

6 - Remuneração e Condições Gerais de Trabalho: A remuneração em regime de estágio é a fixada no n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril. As condições gerais de trabalho dos bombeiros profissionais da administração local, regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e pelo Estatuto do pessoal dos Bombeiros Profissionais da administração Local.

7 - A prestação do trabalho no Corpo de Bombeiros Sapadores é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 horas por dia e todos os dias do ano.

8 - Residência: Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais da administração local devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

9 - Requisitos de Admissão a Concurso: Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não...

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