Aviso n.º 14824/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 14824/2017

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, no exercício da competência prevista na t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da referida Lei e no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, para os devidos efeitos, o teor do seu despacho de delegação e de subdelegação de competências datado de 8 de novembro:

Considerando as competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, pelo executivo camarário, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 20 de outubro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, competências estas que são todas as aí previstas, salvo quanto as matérias constantes nas alíneas a), b), c), e), i), j), k), m), n), o), p), s), u), z), aa), hh), oo), vv), aaa) e ccc) do n.º 1 do referido artigo 33º e na a) do artigo 39.º do referido diploma legal;

Considerando, ainda, a competência para, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, autorizar despesas até ao montante de 748.196,85 euros, deliberado, por unanimidade, na mesma reunião ordinária do executivo e com faculdade de subdelegação;

E, ao abrigo do n.º 1 do artigo 34.º da referida Lei, levando, juntamente, em linha de conta as competências que por Lei me são próprias, determino os pelouros a atribuir, bem como delego e subdelego, respetivamente, nos Senhores Vereadores, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:

Ao Vereador Nuno Dinarte de Gouveia Maciel nas áreas da Educação, Cultura Juntas de Freguesia, Juventude, Desporto, Ambiente, Águas, Saneamento Básico, Novas Tecnologias, Comunicação:

1 - Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

2 - Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação e ensino, nos casos e nos termos determinados por lei;

3 - Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;

4 - Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

5 - Decidir sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público municipal;

6 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais, de manifestações etnográficos e a realização de eventos relacionadas com a atividade económica de interesse municipal;

7 - Executar as opções do plano e orçamentos aprovados;

8 - Assegurar o apoio adequado ao exercício de...

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