Aviso n.º 14809/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso n.º 14809/2017

Procedimento concursal comum tendente ao recrutamento de um trabalhador, com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de um posto de trabalho equiparado a Técnico Superior, da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para o exercício de funções no âmbito do Portugal 2020.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de setembro de 2017 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho equiparado a técnico superior da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 1883/2015/SEAP, de 3 de julho de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015).

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado não ter decorrido ainda qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º, n.os 1 e 2 da LTFP e artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio à entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 11 de setembro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

5 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril, Lei n.º 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º daquela Portaria, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior aos do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 153, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), ainda aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

10 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pela execução das seguintes atividades:

Elaborar instrumentos de reporte da execução financeira e física dos Programas Operacionais QREN 2007/2013 e dos Programas Operacionais Portugal 2020;

Monitorizar normas e orientações no âmbito do Portugal 2020, contribuindo para a conceção dos Sistemas de Informação do PT2020, na perspetiva da sua adequação às exigências comunitárias e nacionais;

Desenvolver as metodologias de avaliação de desempenho dos PO 2014/2020 e respetiva aplicação, no âmbito do quadro de desempenho;

Desenvolver o sistema de indicadores de monitorização ambiental estratégica no âmbito do PT2020;

Acompanhar as políticas cofinanciadas no âmbito dos exercícios de monitorização estratégica

11 - Requisitos gerais de admissão:

11.1 - São requisitos cumulativos de admissão...

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