Aviso n.º 14787/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 14787/2017

Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na Classe do Serviço Técnico (ST), ramo de Especialistas (ESP).

1 - Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 02/09 (1), de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16 (2), de 17 de maio, está aberto concurso interno limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 7 (sete) vagas para admissão ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2017 (CFMCO 2017), que habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço Técnico (ST) Ramo Especialista (ESP).

2 - O concurso destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) 1 (uma) vaga, área 582 - Construção civil e engenharia civil, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia Civil, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

b) 2 (duas) vagas, área 522 - Eletricidade e energia, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia eletrotécnica ou área 523 - Eletrónica e automação, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia eletrónica, Sistemas de comunicação e Tecnologias de telecomunicações, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

c) 2 (duas)vagas, área 481 - Ciências informáticas, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Informática ou área 523 - Eletrónica e automação, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia informática, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

d) 1 (uma) vaga, área 521 - Metalurgia e metalomecânica, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia mecânica ou área 525 - Construção e reparação de veículos a motor, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Construção naval, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

e) 1 (uma) vaga, área 345 - Gestão e administração, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Gestão de pessoal, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF).

3 - As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:

a) 1.ª - 1 (uma) vaga, área 582 - Construção civil e engenharia civil, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia Civil, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

b) 2.ª - 1 (uma) vaga, área 521 - Metalurgia e metalomecânica, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Engenharia mecânica ou área 525 - Construção e reparação de veículos a motor, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Construção naval, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

c) 3.ª - 1 (uma) vaga, área 345 - Gestão e administração, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Gestão de pessoal, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF);

d) 4.ª - 1 (uma) vaga, área 380 - Direito, cujos conteúdos principais incidam sobre a formação em Direito, conforme definido na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março (CNAEF).

4 - O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, sendo preenchidas por sargentos e praças dos QP e em RC e oficiais em RC cuja condição especial de habilitação de admissão ao respetivo curso de formação de oficiais foi inferior ao 2.º ciclo do ensino superior obtido após a adequação ao processo de Bolonha ou...

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